Todos os prazos dos IRS de 2022 (entrega em 2023)
Principais prazos do IRS em 2023
Comunicar as rendas recebidas até 31 de janeiro
Comunicar o agregado familiar até 15 de fevereiro
Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro
Comunicar os encargos com rendas no interior do país até 15 fevereiro
Comunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração até 15 fevereiro
Confirmar as faturas até 25 fevereiro
Comunicar a entidade a consignar até 31 de março
Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março
Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho
Comunicar as rendas recebidas até 31 de janeiro
Comunique todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a arrendamento; subarrendamento; cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento; e aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado, no portal das finanças, no endereço: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/Comunicar o agregado familiar até 15 de fevereiro
Comunique os dados sobre o agregado familiar até 15 de fevereiro, no portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar Comunique o agregado familiar:
- Se durante o ano de 2022 houve alteração do seu agregado, por exemplo, nascimento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente deve atualizar a composição do mesmo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022.
Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior. - Se tiver um dependente em guarda conjunta e um Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine o regime de residência alternada, bem como a percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis quando não seja igualitária.
Caso esta comunicação não seja feita no prazo, ou tendo sido, a mesma não for coerente com a comunicação efetuada pelo outro agregado familiar relativamente ao mesmo dependente em guarda conjunta, considera-se que este dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha de despesas dos respetivos responsáveis parentais é dividida em partes iguais .
Para informação mais detalhada, consulte as questões frequentes (FAQ) sobre a Comunicação do Agregado Familiar no portal das finanças.
Comunicar as despesas com educação no interior ou região autónoma até 15 fevereiro
Comunique as despesas de educação dos membros do agregado familiar que frequentem estabelecimentos de ensino que se situem em regiões do Interior do País ou nas Regiões Autónomas até 15 de fevereiro. No portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-despesas-estudanteComunicar os encargos com rendas no interior do país até 15 fevereiro
Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do interior do País. No portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/afetacaoimoveis/entregar-rendas-transferenciaComunicar a duração dos contratos para habitação permanente de longa duração até 15 fevereiro
Comunique a duração dos contratos de arrendamento para habitação permanente de longa duração (contratos com duração igual ou superior a 2 anos), bem como as cessações de contratos desta natureza até 15 de fevereiro. No portal das finanças, no endereço: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/alterarDuracaoContratosFormConfirmar as faturas até 25 fevereiro
Consulte, registe ou confirme as faturas e faturas-recibo até 25 de fevereiro, no portal das finanças, no endereço: https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt/No e-fatura verifique:
- se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas" e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
- se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
- se as faturas foram inseridas no setor correto, podendo reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).
Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do portal das finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte.
Comunicar a entidade a consignar até 31 de março
Comunique até 31 de março a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos, no portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicarAtravés da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) e ou o valor da sua dedução pelo IVA suportado pela exigência de fatura.
Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo igual ao montante da dedução, que se traduz em menos reembolso ou mais imposto a pagar.
Para poder ver quais as entidades elegíveis e selecionar a organização à qual quer entregar o IRS ou o IVA comunique a entidade a consignar.
Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março
Consulte de 16 a 31 de março as despesas para dedução à coleta do IRS, no portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.ptCaso verifique irregularidades reclame as despesas gerais familiares ou faturas no endereço: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/external/sicatpf/pesquisa.htm
Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:
- Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;
- Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Quer para consultar quer para reclamar deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Se reclamar tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.
Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho
Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho, no portal das finanças. No endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.actionFonte: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/at/html/index.html