Empresa pode ter de pagar taxa por contratar empresário para fazer obras
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A partir do dia 1 de abril, está disponível na Segurança Social Direta, uma nova funcionalidade para as entidades empregadoras e os seus representantes legais – Comunicação de Vínculos de Trabalhadores.
A comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixa de ser efetuada através de “Admissão e cessação de trabalhadores” passando a ser em “Vínculos de Trabalhadores”.
No momento da comunicação, além dos campos já existentes, será também necessário o preenchimento da seguinte informação adicional:
Em abril, passa também a ser possível realizar na Segurança Social Direta a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.
Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
O novo serviço está disponível na Segurança Social Direta, menu Emprego > Vínculos de Trabalhadores.
Para mais informações consulte Admissão de Trabalhadores e Suspensão ou cessação da atividade de trabalhadores.
Faq's negocios_ss_31mar2022.pdf
Fonte:www.seg-social.pt
Em seguida faça o download do formulário que tem de entregar à entidade patronal para ficar em casa com o filho com idade até 12 anos.
Download.....................................................................
COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia.doc
....................................................................................
Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.
Em Conselho de Ministros, o executivo decidiu ainda “apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média”, declarada nos últimos meses.
Estas são duas das medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e famílias em resposta à pandemia da Covid-19.
Nos próximos dias vamos dar mais informação.
DIREITOS DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM E
DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES EM SITUAÇÃO DE ISOLAMENTO
PROFILÁTICO DETERMINADO POR AUTORIDADE DE SAÚDE DEVIDO A PERIGO DE
CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS – COVID-19
SS-FAQSCOVID19.pdf (veja o documento com faq)
A Segurança Social emitiu um guia sobre o Novo Regime dos Trabalhadores Independentes. Este guia foi publicado a 14 de Agosto.
Os principais tópicos abordados são os seguintes:
Pode consultar o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes aqui
Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva, no passado mês de novembro, podem voltar a pedir a alteração do escalão - no mês de fevereiro - tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2017.
Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.
O pedido de alteração de escalão é efetuado através da Segurança Social Direta, seguindo o seguindo o respetivo Passo a Passo.
Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março.
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IVA – Caixa postal eletrónica
30 dias a contar da data do inicio de atividade ou data do regime normal do IVA
IVA – Comunicação das guias de transporte
Antes de iniciar o transporte dos bens
IVA – Declaração de alterações cadastrais
15 dias após a alteração do facto gerador da alteração
Segurança social – Comunicação da admissão de novos trabalhadores
24 horas anteriores ao inicio do contrato
Imposto Único de Circulação – Pagamento
Até ao último dia do mês da matrícula
IMI – Pedido de isenção
60 dias contados a partir do motivo de isenção