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Os seus descontos na Segurança Social - Um Guia

Quantos anos de descontos tem na Segurança Social? Esta é uma pergunta comum entre muitos trabalhadores, sobretudo à medida que se aproximam da idade da reforma ou pretendem ter uma ideia mais clara sobre a sua carreira contributiva. Não precisa de ir pessoalmente à Segurança Social para obter esta informação: pode descobrir tudo a partir de casa, de forma rápida e simples.
 
O que deve fazer para consultar os seus descontos
 
Para saber quantos anos de descontos tem para a Segurança Social, basta seguir os seguintes passos:
  1. Aceda à Segurança Social Direta – Este é o portal oficial onde poderá consultar toda a sua informação contributiva.
  2. Introduza as suas credenciais – Precisa do seu número de utente da Segurança Social e da respetiva password de acesso. Se ainda não está registado, pode fazê-lo facilmente no site.
  3. Navegue pelas opções disponíveis – Depois de entrar, verá várias opções como “Emprego”, “Pensões”, “Doença”, entre outras. Para consultar os anos de descontos, deve escolher a opção “Emprego”.
  4. Verifique as suas remunerações – Dentro da opção “Emprego”, encontrará “Consultar remunerações mensais declaradas por empregadores” ou “Consultar remunerações anuais declaradas por empregadores”. Ao selecionar uma dessas opções, poderá ver os detalhes dos descontos feitos ao longo da sua carreira.
 
A importância de verificar os seus descontos regularmente
 
É fundamental que consulte frequentemente os seus descontos para a Segurança Social. Há várias razões para isto. Em alguns casos, contribuintes descobriram tarde que faltavam anos inteiros de contribuições, algo que pode ser catastrófico quando chega o momento de pedir a reforma.
 
“Existem casos em que alguns contribuintes acabaram por descobrir que lhes faltavam vários anos de descontos e só souberam quando foram ver a carreira contributiva.”
 
Estas falhas podem ocorrer devido a diferentes razões, como erros de contabilistas, atrasos ou omissões por parte de empregadores ou, em casos mais graves, empresas que simplesmente não pagaram os descontos devidos. Quando estas situações não são detetadas atempadamente, podem comprometer o valor da reforma ou de outros subsídios, como o desemprego.
 
O que fazer em caso de erros nos descontos
 
Se, ao consultar a sua carreira contributiva, verificar que existem anos em falta ou discrepâncias nos valores declarados, deverá agir rapidamente. Dirija-se a um balcão da Segurança Social para reportar o erro e apresentar provas, sempre que possível, de que os descontos foram de facto feitos.
 
Infelizmente, “há reformados que descobriram tarde demais vários anos em falta nos seus descontos, não tendo conseguido assim recuperar esses dados devido ao fecho das empresas para as quais trabalharam”. Para evitar esta situação, a verificação regular da carreira contributiva é essencial.
 
Aceda à Segurança Social Direta, siga os passos indicados e garanta que todos os seus descontos estão em ordem. Esta é uma tarefa simples que pode evitar dores de cabeça no futuro e garantir que recebe o que lhe é devido no momento da reforma.
 

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Empresa pode ter de pagar taxa por contratar empresário para fazer obras

Na passada 6ª feira, 8/7, o Parlamento aprovou a Agenda do Trabalho Digno, na generalidade, uma nova lei que irá introduzir um conjunto alargado de alterações laborais. Entre as novidades, está o alargamento da chamada "taxas das entidades contratantes".
 
Alargamento da taxa aos empresários em nome individual
 
Na sua origem, esta taxa foi criada para combater os "falsos recibos verdes", chamando as empresas a contribuir sempre que haja dependência económica de um trabalhador independente. Ao longo dos anos, o patamar de dependência económica foi descendo, passando a ser de 50%, ou seja, há taxa se a entidade for responsável por mais de metade dos rendimentos. Agora, esta taxa será alargada aos empresários em nome individual, podendo gerar situações caricatas.
 
Se uma obra representar 50% dos rendimentos anuais
 
Conforme referiu recentemente a Secretária-Geral da CCP, caso uma empresa contrate um empresário em nome individual para fazer umas obras e esse valor, porventura, representar mais de 50% dos rendimentos do mesmo, a empresa terá de pagar 7% a 10% de taxa das entidades contratantes à Seg. Social, ou seja, a obra ficará mais cara. Este novo modelo irá entrar em vigor em 2023, sendo que o pagamento será em 2024.
 
Fonte: Revista Gerente

 

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Comunicação de Vínculos de Todos os Trabalhadores

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A partir do dia 1 de abril, está disponível na Segurança Social Direta, uma nova funcionalidade para as entidades empregadoras e os seus representantes legais  – Comunicação de Vínculos de Trabalhadores.

A comunicação de vínculos de trabalhadores, disponível no menu Emprego da Segurança Social Direta, deixa de ser efetuada através de “Admissão e cessação de trabalhadores” passando a ser em “Vínculos de Trabalhadores”.

No momento da comunicação, além dos campos já existentes, será também necessário o preenchimento da seguinte informação adicional:

  • Prestação de trabalho: Indicar se a prestação de trabalho é presencial ou em teletrabalho;
  • Profissão: Tabela da Classificação Portuguesa das Profissões;
  • Remuneração base: Remuneração mensal ilíquida;
  • Percentagem de trabalho: Percentagem de trabalho prestado por referência ao período normal semanal a tempo completo (permite valores decimais). Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
  • Horas de trabalho: Número de horas semanais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitente, a tempo completo, indicar o número de horas anuais de trabalho. Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
  • Dias trabalho: Número de dias mensais de trabalho. Para contratos de trabalho intermitente, a tempo completo, indicar o número de dias anuais de trabalho. Campo obrigatório para contratos a tempo parcial;
  • Diuturnidades: Campo opcional;
  • Modalidade do contrato de trabalho: No vínculo e sempre que hajam alterações ao contrato de trabalho.

Em abril, passa também a ser possível realizar na Segurança Social Direta a gestão de contratos ativos, através do novo serviço em “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.

Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.

O novo serviço está disponível na Segurança Social Direta, menu Emprego > Vínculos de Trabalhadores.

Para mais informações consulte Admissão de Trabalhadores e Suspensão ou cessação da atividade de trabalhadores.

 

Faq's negocios_ss_31mar2022.pdf

 

Fonte:www.seg-social.pt

COVID 19 - Ficou em casa com o seu filho - Como proceder

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Em seguida faça o download do formulário que tem de entregar à entidade patronal para ficar em casa com o filho com idade até 12 anos.

Download.....................................................................

COVID_DeclaracaoApoioExcecional_Familia.doc

....................................................................................

Os trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos vão receber 66% da remuneração-base, metade a cargo do empregador e outra metade da Segurança Social.

Em Conselho de Ministros, o executivo decidiu ainda “apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de um terço da remuneração média”, declarada nos últimos meses.

Estas são duas das medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e famílias em resposta à pandemia da Covid-19.

Nos próximos dias vamos dar mais informação.

 

NOVO REGIME DOS TRABALHADORES INDEPENDENTES – GUIA PRÁTICO

A Segurança Social emitiu um guia sobre o Novo Regime dos Trabalhadores Independentes. Este guia foi publicado a 14 de Agosto.

Os principais tópicos abordados são os seguintes:

  • Quem é considerado trabalhador independente? 
  • Quais os direitos dos trabalhadores independentes? 
  • Qual a proteção social dos direitos dos trabalhadores independentes? 
  • Quais as obrigações dos trabalhadores independentes? 
  • Determinação do rendimento relevante 
  • Em que casos não existe a obrigação de contribuir? 
  • Cessação de atividade dos trabalhadores independentes e seus cônjuges e ou pessoas que com eles vivam em união de facto 

Pode consultar o Guia Prático do Novo Regime dos Trabalhadores Independentes aqui

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Trabalhadores Independentes - Pedido de alteração de escalão no mês de fevereiro de 2018

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Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março

 

Os Trabalhadores Independentes que foram notificados da fixação anual da base de incidência contributiva, no passado mês de novembro, podem voltar a pedir a alteração do escalão - no mês de fevereiro - tendo como referência o escalão fixado em outubro de 2017.

 

Também os Trabalhadores Independentes que tenham reiniciado a atividade a partir de novembro podem agora solicitar a alteração de escalão, tendo como referência o escalão fixado no reinício dessa atividade.


O pedido de alteração de escalão é efetuado através da Segurança Social Direta, seguindo o seguindo o respetivo Passo a Passo.

 

Os pedidos de alteração efetuados em fevereiro produzem efeitos a 1 de março.

 

+info em alternativa envie a sua msg

DATAS IMPORTANTES NAS EMPRESAS

IVA – Caixa postal eletrónica

images.jpg30 dias a contar da data do inicio de atividade ou data do regime normal do IVA

IVA – Comunicação das guias de transporte

Antes de iniciar o transporte dos bens

IVA – Declaração de alterações cadastrais

15 dias após a alteração do facto gerador da alteração

Segurança social – Comunicação da admissão de novos trabalhadores

24 horas anteriores ao inicio do contrato

Imposto Único de Circulação – Pagamento

Até ao último dia do mês da matrícula

IMI – Pedido de isenção

60 dias contados a partir do motivo de isenção

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