Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Registo Obrigatório do Alojamento Local

O Programa Mais Habitação (Lei 56/2023) já está em vigor desde o passado dia 7/10, mas há muitos proprietários que poderão ficar surpreendidos com as novas regras, em especial, aqueles que exploram os Alojamentos Locais.
 
Pausa nas novas licenças: Registos atuais válidos até 2030, mas... há um grande pormenor a ter em atenção!
 
Uma das bandeiras deste programa consiste na restrição aos Alojamentos Locais, havendo uma suspensão da emissão de novas licenças em quase todas as zonas do litoral. Para além disso, os registos de AL passaram a ter uma validade de 5 anos, findo o qual há uma renovação expressa da Câmara Municipal.
Para garantir os direitos adquiridos, os proprietários que tenham um registo de AL válido à data de entrada em vigor da nova lei, ou seja, 7/10/2023, beneficiam de uma norma especial que indica que este se mantém válido até 2030. Contudo, há um grande pormenor a ter em atenção para não perder a licença.
 
Proprietários têm de confirmar o registo em dezembro
Caso contrário licença é anulada!
 
Com efeito, um dos artigos da lei do Programa Mais Habitação estabelece a "caducidade de registos inativos" e a obrigatoriedade dos proprietários confirmarem o Alojamento Local. Assim, estes têm um prazo de 2 meses desde a entrada em vigor da lei (7/10/2023 + 2 meses = 7/12/2023) para efetuar prova de que o AL está ativo, submetendo declaração contributiva da manutenção da atividade.
A lei é clara ao indicar que o incumprimento "determina o cancelamento dos respetivos registos".
 
Onde submeter o comprovativo?

Sem Título.png

 
O comprovativo deve ser enviado no Balcão Único Eletrónico, ou seja, no Portal ePortugal. Conforme se vê no printscreen na imagem desta notícia, o espaço para o upload do documento já está disponível.
Fonte: Revista O Gerente
 

Mais sobre mim

Links

ACASCA Enterprise

ACASCA Academia

ACASCA Sustainability

  • Relatório de Sustentabilidade ou <IR>
  • Métricas ESG e 17 ODS

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2011
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2010
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2009
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2008
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D