Estratégia Portugal 2030
A Estratégia estrutura-se em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal:
• As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;
• Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
• Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
• Um país competitivo externamente e coeso internamente.
As opções de programação para a Política de Coesão 2021-2027 estarão norteadas pelos seguintes princípios orientadores:
a) Concentração;
b) Simplificação;
c) Orientação para resultados;
d) Abertura à inovação;
e) Transparência e prestação de contas;
f) Subsidiariedade;
g) Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse;
h) Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.
A Estratégia estabelece também a estrutura operacional dos fundos da Política de Coesão para o período 2021-2027. Assim, teremos:
a) Três Programas Operacionais (PO) Temáticos no Continente:
Demografia e inclusão;
Inovação e transição digital;
Transição climática e sustentabilidade dos recursos.
b) Cinco PO Regionais no Continente, correspondentes ao território de cada NUTS II e dois PO Regionais nas Regiões Autónomas.
c) Um PO de Assistência Técnica.
No que se refere ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, a estruturação operacional deve corresponder a um PO.
Foram ainda previstos modelos flexíveis de programação de base territorial para responder a problemas territoriais específicos, como sejam:
• Intervenções operacionais integradas de base territorial;
• Estratégias supra NUTS III para aproveitamento de recursos e investimentos comuns;
• Planos territoriais de transição justa;
• Parcerias para a coesão.
O sistema de informação apresenta, para este novo período, algumas novidades:
• Centralização dos canais de acesso e comunicação, através da evolução para um Balcão Único dos fundos, que centralize toda a informação e notificação dos promotores e dos beneficiários e a aplicação do princípio do only once, garantindo a interoperabilidade com toda a informação residente na Administração Pública;
• Harmonização e simplificação dos formulários de candidatura, reduzindo a informação exigida ao mínimo necessário para cumprimento das obrigações legais.
Quadro Resumo: