Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Novos modelos de factura e recibo a partir de 1/10

Uma nova Portaria (nº243/2022), publicada na passada 6ª feira, 23/9, vem introduzir alterações nos modelos de factura, recibo e factura-recibo emitidos através do Portal das Finanças, ou seja, os chamados "recibos verdes". Em causa, estão os profissionais da área da cultura.

 

Dos operadores de som até às estrelas de TV

 

Como é sabido, um dos sectores mais afectados pela pandemia foi o dos espetáculos culturais, incluindo a componente técnica que lhes está associada. Nesse sentido, em Novembro passado foi publicado o Estatuto do Profissionais da Área da Cultura que prevê um regime especial de Segurança Social, para evitar situações de precariedade.

 

Contribuição especial na factura-recibo

 

Ora, este regime de Segurança Social é financiado com um desconto adicional que se aplica a estas actividades denominado "Contribuição da Área da Cultura". Assim, foi necessário adaptar as facturas, recibos e facturas-recibo emitidas no Portal das Finanças a esta nova realidade, incluindo a nova taxa, os quais irão entrar em vigor a 1/10.

 

Base de cálculo, taxas e actividades

 

A base de cálculo para a referida contribuição é de 70% se se tratar de uma prestação de serviços ou de 20% se for uma produção e venda de bens. As taxas são de:



  • 5,1% a cargo das entidades beneficiárias (ou seja dos adquirentes dos serviços), independente do profissional estar ou não registado no regime;



  • 3,8% a cargo dos trabalhadores independentes.



 

As actividades a que estes novas facturas/recibos se aplicam constam de uma outra Portaria (nº29-B/2022) onde estão indicados os códigos CAE e do Código do IRS aplicáveis.

 

Fonte: O gerente

Mais sobre mim

Links

ACASCA Enterprise

ACASCA Academia

ACASCA Sustainability

  • Relatório de Sustentabilidade ou <IR>
  • Métricas ESG e 17 ODS

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2015
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2014
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2013
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2012
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D
  157. 2011
  158. J
  159. F
  160. M
  161. A
  162. M
  163. J
  164. J
  165. A
  166. S
  167. O
  168. N
  169. D
  170. 2010
  171. J
  172. F
  173. M
  174. A
  175. M
  176. J
  177. J
  178. A
  179. S
  180. O
  181. N
  182. D
  183. 2009
  184. J
  185. F
  186. M
  187. A
  188. M
  189. J
  190. J
  191. A
  192. S
  193. O
  194. N
  195. D
  196. 2008
  197. J
  198. F
  199. M
  200. A
  201. M
  202. J
  203. J
  204. A
  205. S
  206. O
  207. N
  208. D