Rendas Pagas pelo Estudante || Senhorios vão ter que corrigir recibos
Dedução adicional para estudantes
O OE2018 criou uma nova dedução em sede de IRS até €300 por ano relativa as despesas de alojamento de estudantes, que sejam membros do agregado familiar, com idade até aos 25 anos.
!!#!! Esta regra: o estabelecimento de ensino tem de se situar a mais de 50 km da residência.
!!#!! Alargamento das despesas de educação: Limite máximo das despesas de educação passa para €800.
Senhorios têm que emitir novos recibos
No passado din 29/5 foi publicada uma Portaria que altera o modelo e as instruções do preenchimento dos recibos electrónicos da renda. A mesma produz efeitos a 1 de Janeiro, ou seja, entrou em vigor retroactivamente. Pela razão apontada anteriormente os senhorios terão de refazer os recibos desde Janeiro, cumprindo as novas regras.
Regras de preenchimento dos recibos
De acordo com a nova Portaria, para que os contribuintes obtenham esta dedução é necessário cumprir dois passos:
- Os titulares do arrendamento têm de registar no Portal das Finanças que o contrato se destina a um estudante deslocado;
- Os recibos do arrendamento terão de indicar uma menção no campo "Informações Complementares".
- Menção: "O arrendamento/subarrendamento destina-se a estudante deslocado."