Comunicação das Séries dos Documentos da Faturação
A partir de 1 de janeiro de 2023, é obrigatório comunicar as séries dos documentos da faturação para efeitos de preenchimento do ATCUD e QR Code.
As empresas pode efetuar o registo por duas vias:
- Diretamente no portal da AT; e
- Através de um webservice implementado diretamente nos programas.
Salvo melhor opinião, a segunda opção será a mais adequada para redução de erros de digitação.
Mas para o efeito é necessário a criação de um sub-utilizador, no portal das finanças, com permissões "WSE - Comunicação e gestão de séries por webservice".
De seguida devemos colocar no programa de faturação a identificação do sub-utilizador e a password.