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Recibos Verdes e Obrigações com IVA - Declaração do IVA

Para realizar esta operação, entre no Portal das Finanças -> Serviços Tributários -> Cidadãos -> Entregar -> IVA -> Declaração periódica. Ao aceder à aplicação, na parte esquerda do ecrã, aparecem as três fases da declaração periódica: início, apuramento e desenvolvimento. Descubra como preencher cada uma destas partes.

3 passos para entregar a declaração periódica do IVA

1º Passo: Início

O primeiro passo da declaração periódica do IVA é o mais simples. Apenas terá de preencher informação relativa ao sujeito passivo e à declaração em questão.

Sujeito passivo

Aqui não há dúvidas: terá de colocar o número de contribuinte e a localização da sede, ou seja, se prestou serviços no Continente, na Madeira ou nos Açores.

Declaração

Ano e período declarativo

Coloque os dados primordiais da declaração. Por exemplo: se está fazer a declaração periódica dos primeiros três meses de 2017, deverá colocar em ano “2017” e em período “1º trimestre”.

Prazo da declaração

Entrega a declaração dentro ou fora do prazo? Se, no ano anterior, tiver obtido rendimentos inferiores a 650 000 euros, a declaração é trimestral. Neste caso, tem de a entregar  até ao dia 15 do segundo mês seguinte àquele a que se destinam as operações. Exemplo: Se a declaração se refere aos recibos emitidos nos primeiros três meses do ano (janeiro, fevereiro e março), terá de entregar a declaração periódica, relativa a esse período, até dia 15 de maio.

Se o volume de negócios tiver sido igual ou superior a 650 000 euros, a declaração passa a mensal e tem de ser entregue todos os meses, até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações. Exemplo, as operações de janeiro têm de ser declaradas até ao dia 10 de março.

Se estiver a entregar a declaração periódica fora destes prazos, tem de assinalar “Fora de prazo”.

Operações em espaço diferente do da sede

Apenas deve assinalar esta hipótese se tiver realizado serviços ou vendas fora da localização da sede (colocada acima).

Declaração recapitulativa

Esta situação apenas se coloca caso tenha prestado serviços ou realizado vendas fora de Portugal.

Inexistência de operações

Tem atividade aberta, mas não passou nenhum recibo no período declarativo? Tem de entregar a declaração periódica do IVA na mesma, mas deve marcar este quadro. Agora, assinale em “apuramento” se tem imposto a reportar. Caso tenha assinalado que “sim”, coloque no campo 6 qual o excesso a reportar do período anterior e submeta a declaração.

2º Passo: Apuramento

Depois da identificação, passa ao segundo passo da declaração periódica: o apuramento. Chegou a hora de reunir o imposto respeitante ao período a que a declaração se refere. Inicialmente aparecem três perguntas: “Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto?”, “Tem operações em que não liquidou imposto?” e “Tem imposto dedutível e/ou regularizações?”. Saiba como responder a cada uma e o que acontece.

  • “Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto?”

Se, durante este período, prestou serviços ou realizou vendas e passou recibos verdes, deve responder “sim” a esta pergunta. Neste caso, tem de preencher o ponto 1 (ver abaixo). Em alguns casos, pode ainda ter de responder aos pontos 2 e 3.

  • Tem operações em que não liquidou imposto?

Deve responder que “não” a esta pergunta, exceto se teve alguma atividade isenta de imposto – por ser uma operação equiparada a uma exportação. Isto acontece quando faz vendas para um país intracomunitário. Neste caso, não cobrou IVA, uma vez que as vendas intracomunitárias estão isentas deste imposto. Porém, quem comprou o item terá de pagar o imposto no país de destino (no lugar do consumo final dos bens).

Se tiver vendido para um país da comunidade, deverá responder que “sim” e colocar o valor base das vendas intracomunitárias no campo 7.

  • Tem imposto dedutível e/ou regularizações?

Se tiver despesas de atividade cujo IVA seja dedutível, tem de assinalar que “sim” e colocar o valor do imposto nos respetivos campos do ponto 4 (ver abaixo). Se tiver notas de crédito ou excesso a reportar do período anterior, deve, ainda, preencher os pontos 5 e 6.

  1. Transmissões de bens e prestações de serviços

    Agora tem de colocar os valores correspondentes ao somatório das importâncias que serviram de base ao imposto liquidado. Se prestou serviços ou transmissões de bens, então deve colocar o valor base tributável (sem IVA), consoante a taxa seja reduzida, intermédia ou normal. Por exemplo, se prestou serviços no valor de 1 000 euros tributados a 23% de IVA, coloque esse valor no campo 3. Em frente, no campo 4, coloque o imposto a pagar ao Estado. Neste caso, o imposto a pagar, seria 230 euros.

    Dica: Se só emite recibos verdes, pode confirmar os valores no Portal das Finanças. Seleciona, por datas, todos os recibos verdes eletrónicos emitidos no período da declaração de IVA. No final dessa listagem irá aparecer o resumo do valor base e do IVA liquidado no trimestre.

  2. Aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas

    Apenas preencha este campo se tiver feito compras no espaço intracomunitário. As operações intracomunitárias não pagam IVA no país de origem, mas têm de pagar ao entrar em Portugal. É aqui que deve colocar esse valor.

  3. Serviços efetuados por sujeitos passivos de outros Estados membros cujo imposto foi liquidado pelo declarante

    Este campo apenas se aplica às operações triangulares e que, normalmente, estão excluídas da atividade comum de quem passa recibos verdes.

  4. Imposto dedutível

    Se, no decorrer da atividade, realizou despesas passiveis de dedução de IVA, é aqui que as deverá colocar. Nestes campos, apenas coloca o IVA que pagou. A saber:

    Imobilizado (Ativo não corrente). Quando há uma aquisição de um bem de longa durabilidade, de valor superior a 1 000 euros.
    Existências. Quando há compra de mercadoria, bens ou produtos inerentes à atividade empresarial. Neste campo, tem de separar o valor do IVA de acordo com as taxas (reduzida: 6%, intermédia: 13% ou normal: 23%).
    Outros bens e serviços. Aqui coloca o IVA das despesas relativas às atividades, mas que não são mercadoria. Por exemplo: fatura das telecomunicações, material informático ou material de escritório.

  5. Regularizações mensais/trimestrais e anuais

    Neste campo deve colocar o valor do IVA das notas de crédito. Se a nota de crédito for de fornecedores, o IVA vai para o campo 41 (a favor do Estado). Se a nota de crédito for uma correção aos documentos emitidos, vai para o campo 40 (a favor do sujeito passivo).

  6. Excesso a reportar do período anterior

    Sempre que o valor de imposto dedutível (o IVA das suas aquisições) for superior ao imposto liquidado (o IVA das suas vendas e prestações de serviços), esse excesso é deduzido nos períodos seguintes. Assim, esse valor deverá ser colocado neste espaço.

    3º Passo: Desenvolvimento

    Este passo apenas terá de ser preenchido em situações muito específicas, que não são usuais nas atividades comuns de quem passa recibos verdes.

  7. Manual de Prenchimento da Declaração do IVA:  ⏏️

Fonte: https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/preencher-a-declaracao-periodica-do-iva/

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