Entrega da declaração e ter redução de IMI - Entre 1 e 15 de Janeiro de 2020
Os senhorios que pretendam aderir ao regime que limita o valor do IMI, impedindo que supere o rendimento das rendas, vão poder apresentar a declaração entre 1 de janeiro e 15 de fevereiro.
Os senhorios que pretendam aderir ao regime especial que limita o valor do IMI, impedindo que este supere o rendimento das rendas, vão poder apresentar a declaração de rendas entre 01 de janeiro e 15 de fevereiro de 2020.
O objetivo da medida era evitar que o valor do IMI, calculado com base nos novos VPT, pudesse superar aquilo que os senhorios recebiam de rendas por ano.
A medida abrange os contratos de arrendamento de habitação celebrados antes de 1990 e para os contratos não habitacionais celebrados antes de 1995 e que ainda não transitaram definitivamente para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), mas a formulação legal de 2012 impedia que, quem nesse ano não tivesse feito a declaração de rendas ou quem a falhasse nos anos seguintes, pudesse dela beneficiar.
Uma alteração a este artigo do Código do IMI publicada em setembro deste ano veio criar um regime transitório que permite eliminar aquela limitação.