Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
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Se tem entre 18 e 35 anos e um espírito empreendedor, oPrograma Empreende XXI pode ser a solução para abrir o seu primeiro negócio.Este programa, a cargo do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) e da associação Startup Portugal, pretende ajudar jovens desempregados ou à procura doprimeiro empregoa criarem o seu próprio posto de trabalho, através de um projeto empresarial.
No entanto, saiba que este éum programa de financiamento que tem o limite de 85%(a fundo perdido e num empréstimo sem juros), e apenas são aceites negócios cujo o investimento total não ultrapasse os 175 mil euros.
Caso o Programa Empreende XXI desperte a tua curiosidade estamos disponiveis ajudar-te.
Foi publicada aPortaria n.º 293/2022, de 12 de dezembroque altera e republica a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto que regulamenta a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através de uma experiência prática em contexto de trabalho.
Procurando promover a empregabilidade e a qualidade do emprego, e considerando que o objetivo último do estágio é a efetiva integração dos estagiários no mercado de trabalho, foram introduzidas alterações aos Estágios ATIVAR.PT, através da possibilidade de antecipação da conclusão e da certificação do estágio, quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos do estágio e o plano de estágio já foram atingidos e desde que cumpridos determinados requisitos.
Também, no que respeita ao Prémio ao Emprego, passa-se a contemplar que nas situações em que o estágio seja antecipadamente concluído, a concessão do prémio determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego durante 12 meses a que acresce o período remanescente de estágio não efetivado.
A presente Portaria procede, ainda, à adaptação dos destinatários e das majorações da comparticipação financeira, em função da composição das famílias com filhos de estagiários que estejam em situação de vulnerabilidade.
Antecipando a abertura de candidaturas prevista para 16 de janeiro, opróximo período de candidatura à medida Estágios ATIVAR.PT irá decorrer entre as 9h00 de 16 de dezembro de 2022 e as 18h00 de 31 de maio de 2023, nos termos doaviso de abertura de candidaturas.
As candidaturas serão apreciadas de acordo com novos critérios de análise que constam do respetivo regulamento, nomeadamente nos que se reportam à empregabilidade, e aprovadas até ao limite da dotação orçamental estabelecida. A medida tem um novo regulamento, recomendando-se a sua leitura previamente à apresentação de candidaturas.
A medida Compromisso Emprego Sustentável é um incentivo à contratação sem termo de públicos mais vulneráveis perante o mercado de trabalho e à entrada dos jovens no mercado de trabalho com maior valorização de salários.
Esta medida, cujo período de candidaturas termina a 30 de dezembro de 2022, prevê um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação permanente que podem mais do que duplicar o valor base do apoio às empresas (5.318,40€) e chegar aos 11.434,56 euros por trabalhador.
No âmbito desta medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, designado por IAS.
As empresas que contratem sem termo podem ver o valor base do apoio majorado por diversas vias:
pela contratação de jovens com idade até aos 35 anos (25%) ou de pessoas com deficiência e incapacidade (35%);
se o salário for igual ou superior a 1.410 euros (majoração de 25%);
no caso da empresa ter instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (25%);
ou se o posto de trabalho apoiado se localizar no interior do país (25%).
Já em caso de contratação permanente de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão, a majoração será de 30%.
As empresas terão ainda direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, nos contratos apoiados ao abrigo desta medida (até um máximo de 3.102,40€).
O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9 horas do dia 1 de novembro de 2022 e as 18 horas do dia 15 de dezembro de 2022. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
Entidades candidatas
Podem candidatar-se à medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.
Tipo de candidatura
No período correspondente ao presente aviso podem ser apresentadas candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT.
Prémio ao Emprego
Podem apresentar pedido de concessão ao Prémio ao Emprego as entidades promotoras de projetos de estágio das medidas Estágios Profissionais, Estágio Emprego e Reativar e Estágios ATIVAR.PT que, no seu final, tenham contratado os ex-estagiários, mediante um contrato de trabalho sem termo, celebrado no período compreendido 1 de março de 2022 e 15 de dezembro de 2022, nos termos e condições previstas no regulamento da medida Estágios ATIVAR.PT.
Âmbito de aplicação
Para efeitos de candidatura, são elegíveis projetos de estágio localizados no território de Portugal Continental.
1º Período de candidaturas entre 01 de março a 30 de junho de 2022
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15%,
O programa "Empreende XXI" para apoiar jovens à procura do primeiro emprego e desempregados que estejam inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).
Os projetos apoiados terão de ser entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, cooperativas ou o desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais. Os projetos - que não poderão contemplar a compra de capital social de uma empresa existente - terão de apresentar viabilidade económica e ter um investimento total de 175 mil euros.
O apoio do Estado será de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%. O pagamento da ajuda será feito em duas tranches.
Do montante total a ser financiado, poderá haver uma majoração de 30%, "quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão", de 25%, "quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior", ou de 20% por posto de trabalho, "quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor".
O período para apresentação de candidaturas “decorre entre as 9h00 do dia 13 de março de 2019 e as 18h00 do dia 15 de julho de 2019”.
Quem se pode candidatar?
Aos Estágios Profissionais podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, do setor privado, com ou sem fins lucrativos.
Os estágios têm a duração de nove meses e dirigem-se a desempregados inscritos no IEFP, sobretudo jovens entre os 18 e os 30 anos de idade ou desempregados de longa duração (há mais de 12 meses no desemprego), entre outras situações.
Os estagiários têm direito a uma bolsa mensal, que varia em função do seu nível de qualificação. O IEFP apoia no pagamento da bolsa (suporta 65% ou mais destes valores, dependendo da tipologia do destinatário e do promotor) e a entidade empregadora cobre a parte restante dos custos.
Com as novas regras, os valores das bolsas para estagiários com qualificações de nível 7 e 8 (mestrado e doutoramento) aumentaram de 740,8 euros para 762,6 euros (equivalente a 1,75 Indexantes de Apoio Social — IAS) e de 762,6 para 806,1 euros (ou 1,85 IAS), respetivamente.
Para os restantes níveis de qualificações, os valores das bolsas mantêm-se, como é o caso, por exemplo, das licenciaturas, cuja bolsa é de 719 euros (1,65 IAS).
Outra novidade é o alargamento dos estágios profissionais a ex-militares, nomeadamente a “pessoas que tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro”.
Durante o primeiro período de candidaturas que arranca na quarta-feira podem ainda ser apresentados pedidos de concessão do Prémio ao Emprego, concedido à empresa que celebre com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio.