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A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

Apoios à contratação - Programa AVANÇAR (novo)

O programa AVANÇAR consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida no contrato de trabalho seja igual ou superior a 1330 euros, conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

O programa prevê ainda a concessão ao jovem de um apoio financeiro à sua autonomização.

Promotores: Pessoa singular ou pessoa coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos

Destinatários: Jovens desempregados inscritos no IEFP (*), com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), nos termos da Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho

Apoios:

Apoios financeiros à entidade empregadora:

  • Apoio financeiro à contratação correspondente a:

a) 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)* para as candidaturas apresentadas durante os anos de 2023 e 2024

b) 12 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2025

c) 10 vezes o valor do IAS, para as candidaturas apresentadas durante o ano de 2026

Majorações do apoio

  • 3 vezes o valor do IAS quando esteja em causa:
    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação
    • Entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT), nos termos do artigo 2.º do Código do Trabalho
    • A contratação de jovem que esteja em situação de desemprego de longa duração (DLD), considerando-se como tal o jovem inscrito no IEFP há, pelo menos, 12 meses
  • 4,2 vezes o valor do IAS quando esteja em causa a contratação de jovem com deficiência e incapacidade

Nota: As majorações previstas nos pontos anteriores não são cumuláveis entre si.

Este apoio é ainda majorado em 3,6 vezes o valor do IAS, quando se trate de contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

 

Apoio à contratação

(candidaturas de 2023)

 

Montante do apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

18 IAS *

€ 8 647,74

Com majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade

18 IAS + 4,2 IAS

€ 10 665,55

Com majoração por localização em território do interior

18 IAS + 3 IAS

€ 10 089,03

Com majoração por ser parte em IRCT

18 IAS + 3 IAS

€ 10 089,03

Com majoração por contratação de jovem em situação de DLD

18 IAS + 3 IAS

€10 089,03

Com majoração para profissão com sub-representação de género

18 IAS + 3,6 IAS

€ 10 377,29

Apoio máximo (com a majoração por contratação de jovem com deficiência e incapacidade + majoração de igualdade de género)

18 IAS + 4,2 IAS + 3,6 IAS

€ 12 395,10

(*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2023: € 480,43

 

  • Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€ 3.363,01)

Nota: O montante do apoio financeiro é apurado tendo em conta a retribuição base estabelecida no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

Apoio financeiro ao jovem qualificado:

  • Apoio financeiro à autonomização do jovem qualificado, correspondente a € 150 mensais durante o primeiro ano de vigência do contrato de trabalho

 

+Info: https://www.iefp.pt/apoios-a-contratacao?tab=programa-avancar_apoios

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Empreende XXI - Financiamento para o desenvolvimento do teu negócio

Se tem entre 18 e 35 anos e um espírito empreendedor, o Programa Empreende XXI pode ser a solução para abrir o seu primeiro negócio. Este programa, a cargo do IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional) e da associação Startup Portugal, pretende ajudar jovens desempregados ou à procura do primeiro emprego a criarem o seu próprio posto de trabalho, através de um projeto empresarial.

No entanto, saiba que este é um programa de financiamento que tem o limite de 85% (a fundo perdido e num empréstimo sem juros), e apenas são aceites negócios cujo o investimento total não ultrapasse os 175 mil euros.

Caso o Programa Empreende XXI desperte a tua curiosidade estamos disponiveis ajudar-te.

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IEFP abre candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT

Foi publicada a Portaria n.º 293/2022, de 12 de dezembro que altera e republica a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto que regulamenta a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através de uma experiência prática em contexto de trabalho.

Procurando promover a empregabilidade e a qualidade do emprego, e considerando que o objetivo último do estágio é a efetiva integração dos estagiários no mercado de trabalho, foram introduzidas alterações aos Estágios ATIVAR.PT, através da possibilidade de antecipação da conclusão e da certificação do estágio, quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos do estágio e o plano de estágio já foram atingidos e desde que cumpridos determinados requisitos.

Também, no que respeita ao Prémio ao Emprego, passa-se a contemplar que nas situações em que o estágio seja antecipadamente concluído, a concessão do prémio determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego durante 12 meses a que acresce o período remanescente de estágio não efetivado.

A presente Portaria procede, ainda, à adaptação dos destinatários e das majorações da comparticipação financeira, em função da composição das famílias com filhos de estagiários que estejam em situação de vulnerabilidade.

Antecipando a abertura de candidaturas prevista para 16 de janeiro, o próximo período de candidatura à medida Estágios ATIVAR.PT irá decorrer entre as 9h00 de 16 de dezembro de 2022 e as 18h00 de 31 de maio de 2023, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.

As candidaturas serão apreciadas de acordo com novos critérios de análise que constam do respetivo regulamento, nomeadamente nos que se reportam à empregabilidade, e aprovadas até ao limite da dotação orçamental estabelecida. A medida tem um novo regulamento, recomendando-se a sua leitura previamente à apresentação de candidaturas.

a.casca.lda@gmail.com

whatsapp: 966126245 [nome]&[assunto]

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Empregos Sustentável - Apoio do IEFP

A medida Compromisso Emprego Sustentável é um incentivo à contratação sem termo de públicos mais vulneráveis perante o mercado de trabalho e à entrada dos jovens no mercado de trabalho com maior valorização de salários.

Esta medida, cujo período de candidaturas termina a 30 de dezembro de 2022, prevê um conjunto de majorações do apoio financeiro à contratação permanente que podem mais do que duplicar o valor base do apoio às empresas (5.318,40€) e chegar aos 11.434,56 euros por trabalhador.

 

No âmbito desta medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, designado por IAS.

 

As empresas que contratem sem termo podem ver o valor base do apoio majorado por diversas vias:

  • pela contratação de jovens com idade até aos 35 anos (25%) ou de pessoas com deficiência e incapacidade (35%);
  • se o salário for igual ou superior a 1.410 euros (majoração de 25%);
  • no caso da empresa ter instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (25%);
  • ou se o posto de trabalho apoiado se localizar no interior do país (25%).
  • Já em caso de contratação permanente de desempregados do sexo sub-representado em determinada profissão, a majoração será de 30%.

 

As empresas terão ainda direito a um reembolso de 50% da contribuição para a Segurança Social a cargo do empregador, nos contratos apoiados ao abrigo desta medida (até um máximo de 3.102,40€).

 

Contactos:

a.casca.lda@gmail.com

+351 918 170 291

 

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2º período para apresentação de candidaturas ao Estágios ATIVAR.PT

Período para apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9 horas do dia 1 de novembro de 2022 e as 18 horas do dia 15 de dezembro de 2022. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Entidades candidatas

Podem candidatar-se à medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

Tipo de candidatura

No período correspondente ao presente aviso podem ser apresentadas candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT.

Prémio ao Emprego

Podem apresentar pedido de concessão ao Prémio ao Emprego as entidades promotoras de projetos de estágio das medidas Estágios Profissionais, Estágio Emprego e Reativar e Estágios ATIVAR.PT que, no seu final, tenham contratado os ex-estagiários, mediante um contrato de trabalho sem termo, celebrado no período compreendido 1 de março de 2022 e 15 de dezembro de 2022, nos termos e condições previstas no regulamento da medida Estágios ATIVAR.PT.

Âmbito de aplicação

Para efeitos de candidatura, são elegíveis projetos de estágio localizados no território de Portugal Continental.

Fonte: www.iefp.pt

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Estágios Ativar.pt - Candidaturas 2022

1º Período de candidaturas entre 01 de março a 30 de junho de 2022

APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações.
  • As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15%, 


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Empreende XXI para apoiar jovens e desempregados

O programa "Empreende XXI" para apoiar jovens à procura do primeiro emprego e desempregados que estejam inscritos no  Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP).

Os projetos apoiados terão de ser entidades privadas com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, cooperativas ou o desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais. Os projetos - que não poderão contemplar a compra de capital social de uma empresa existente - terão de apresentar viabilidade económica e ter um investimento total de 175 mil euros.

O apoio do Estado será de 85%, dividido entre um subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível, e um empréstimo sem juros, até ao limite de 45%. O pagamento da ajuda será feito em duas tranches.

Do montante total a ser financiado, poderá haver uma majoração de 30%, "quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do sexo sub-representado em determinada profissão", de 25%, "quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior", ou de 20% por posto de trabalho, "quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor".

Empreende XXI - Legislação

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ATIVAR.PT || ESTÁGIOS ATIVAR.PT

PRAZO DE CANDIDATURA      15/02/2021 A 30/06/2021

DESTINATÁRIOS                      Desempregados inscritos no IEFP

ATIVAR.PT

  • 12 vezes o valor do IAS - contratos sem termo
  • 4 vezes o valor do IAS - contratos a termo certo

    + majoração até ao limite  de 9.741,58 euros por contrato

ESTÁGIOS ATIVAR.PT

  • comparticipação da bolsa de estágio até 95%
  • subsidio de alimentação
  • seguro de acidentes de trabalho
  • prémio de conversão do estágio num contrato sem termo

No caso de dúvida peça informação.

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