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Foi publicada, no dia 18 de setembro, a Lei n.º 119/2019 que procedeu à alteração de diversos códigos e legislação fiscal. No que respeita a prazos declarativos e de pagamento, tome nota das seguintes alterações: Prazo de comunicação das faturas: - As faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicadas até ao dia 15 do mês seguinte; - As faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2020 deverão ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte.
Prazos de pagamento do IVA: IVA Regime normal mensal - O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado mês termina no dia 15 do 2.º mês seguinte. O prazo de envio da Declaração periódica mantém-se no dia 10 desse mesmo mês. IVA Regime normal trimestral - O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado trimestre termina no dia 20 do 2.º mês seguinte ao fim do trimestre. O prazo de envio da Declaração periódica mantém-se no dia 15 desse mesmo mês.
Também os prazos das notificações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico foram alterados. Consideram-se efetuadas no 15.º dia posterior ao registo de disponibilização. A contagem só se inicia no 1.º dia útil seguinte (no sistema de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar).
Com a entrada em vigor em Portugal de uma directiva europeia sobre serviços de pagamentos traz medidas de segurança reforçada. As grandes alterações começam já este sábado, 14 de Setembro.
Há novas regras para aceder ao banco, levantar dinheiro e fazer compras e pagamentos. Cadernetas só podem ser usadas para consultas. As bandas magnéticas dos cartões de débito e de crédito deixam de servir para pagamentos, passando apenas a poder ser usado o chip. Os cartões matriz que têm sido usados para fazer movimentos de conta bancária online, vão deixar de servir. O acesso à conta bancária via internet ou telemóvel passa a exigir uma medida extra de acesso, o que já acontece com alguns bancos. Agora, todos deverão começar a enviar um código por mensagem escrita para o telemóvel dos clientes quando pretendem aceder às suas contas, como medida de segurança extra.
Fica adiada a proibição de pagar com cartão de crédito as compras e serviços adquiridos online, usando apenas o número do cartão e os dígitos de segurança.
“Os reguladores bancários vão ainda definir durante quanto tempo vai ser possível o uso do cartão de crédito para pagamentos online com uma segurança mais baixa. Mas tudo aponta que dentro de um ano a 18 meses vá mudar o uso dos cartões de crédito no mundo online”, avança o Diário de Notícias (DN).
Algumas excepções
Os cartões-refeição vão poder ser usados como até aqui, apenas com a banda magnética. Tal como os cartões pré-pagos. Isto porque se destinam a pagamentos de compras e serviços pré-limitados e previamente definidos. A Via Verde e os pagamentos de autoestradas e estacionamento, bem como os pagamentos de baixo valor, vão continuar sem mudanças. Os pagamentos contacteless de pequeno valor também não sofrem alterações. Os cartões MB Net, que são temporários e permitem pagamentos seguros na internet, também vão continuar tal como têm sido até aqui. Refere a mesma fonte.
“A nova lei garante aos consumidores o acesso a um maior número de serviços financeiros”, refere o DN. Vai ser assim possível a outras entidades que não os bancos acederem directamente à conta bancária de um cliente, desde que este autorize, para fornecer serviços de informação sobre contas e fazer pagamentos.
“A maioria das taxas máximas dos créditos ao consumo vão descer no quarto trimestre, incluindo para compra de automóvel (de 9,6 para 9,5%), divulgou o Banco de Portugal. A taxa máxima que pode ser cobrada nos cartões de crédito e contas a descoberto vai cair para 15,7% de 16,1%, a partir de Outubro. No crédito pessoal, a taxa vai descer de 13,6% para 13,4%”, segundo a mesma fonte.