Novo financiamento: Sistema de Incentivos de Base Territorial
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Inovação Produtiva de ACASCA CASCA
Encontra-se a decorrer até ao dia 31 de Dezembro de 2021 o prazo de candidaturas à Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas (MPE). A Linha de Apoio MPE (Micro e Pequenas Empresas), tem como finalidade apoiar a tesouraria das micro e pequenas empresas que se encontrem numa situação de crise empresarial.
Beneficiários
- Micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no Portal do IAPMEI;
- CAE enquadráveis – qualquer setor de atividade;
- Encontrar-se em situação de crise empresarial. (Quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial de apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período).
Condições de Acesso
- Possuir capitais próprios positivos à data de 31.12.2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2019 até 30.09.2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31.12.2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
- Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
- Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores), constantes da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, na sua atual redação;
- Disponham da situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S. A., e entidades suas participadas;
- Não tenham operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
- Apresentem valores estimados de Volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtido em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 01.01.2020;
- Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável.
Obrigações das Entidades Beneficiárias
- Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existentes a 01.10.2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento;
- Não realizar distribuição de dividendos enquanto vigorar o período de carência de capital do empréstimo.
Condições de Financiamento
- Apoio atribuído sob a forma reembolsável;
- Reembolso das prestações de capital iguais, postecipadas e com uma periodicidade mensal;
- Prazo Máximo da Operação: 4 anos (12 meses de carência);
- Taxa de juro fixa: 1,50%.
Limite máximo por empresa
- 3.000 € por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até:
o Microempresas: ao montante máximo de 25.000 €;
o Pequenas Empresas: ao montante máximo de 75.000 €.
Garantias
Fiança Pessoal prestada por, pelo menos, um dos sócios da empresa beneficiária.
Serviço de Consultoria
Relativamente a esta Linha de Apoio, faça atempadamente o seu contacto (sem qualquer compromisso), para que possamos realizar o diagnóstico e enquadramento da sua empresa, com vista a elaboração e submissão desta Candidatura.
Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas
(Linha de Apoio MPE) - 100M€
Candidaturas Abertas a partir de 15 de Setembro 2021.
Portaria n.º 192-A/2021
Objetivo
Apoiar as necessidades de Tesouraria das Micro e Pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial.
Beneficiários
Micro e Pequenas Empresas, com Certificação PME, inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada.
Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.
Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31 de dezembro de 2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;
Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;
Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores);
Dispor de situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S.A., e entidades suas participadas;
Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;
Apresentar valores estimados de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020;
Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável:
Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento;
Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.
Condições Específicas
Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.
Financiamento Máximo por Empresa
O apoio financeiro a conceder corresponde ao valor de € 3.000 por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:
Microempresas: € 25.000; Pequenas empresas: € 75.000.
Reembolso de Capital : Prestações iguais, potenciadas, com periodicidade mensal.
Prazo Máximo da Operação - até 4 anos.
Carência de Capital Máxima até 12 meses.
Taxa de Juro Modalidade Fixa - 1,5%.
Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021
Apoiamos a sua candidatura. Contacte
a.casca.lda@gmail.com
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