Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação)
Escritório Virtual
A partir de 1 de janeiro de 2023, é obrigatório comunicar as séries dos documentos da faturação para efeitos de preenchimento do ATCUD e QR Code.
As empresas pode efetuar o registo por duas vias:
- Diretamente no portal da AT; e
- Através de um webservice implementado diretamente nos programas.
Salvo melhor opinião, a segunda opção será a mais adequada para redução de erros de digitação.
Mas para o efeito é necessário a criação de um sub-utilizador, no portal das finanças, com permissões "WSE - Comunicação e gestão de séries por webservice".
De seguida devemos colocar no programa de faturação a identificação do sub-utilizador e a password.
Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tal significa que, desde 2013, os motivos de isenção constam de uma tabela definida pela AT, deixando de ser possível a introdução textual de isenção pelo emissor de faturas.
Contudo, a partir de 01/01/2023, haverá alterações aos códigos relativos a operações de “IVA – Autoliquidação”.
Âmbito
A partir de janeiro de 2023, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”), deixará de ser aplicável.
Em tais operações, deverão ser aplicáveis os seguintes códigos: