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IEFP abre candidaturas à medida Estágios ATIVAR.PT

Foi publicada a Portaria n.º 293/2022, de 12 de dezembro que altera e republica a Portaria n.º 206/2020, de 27 de agosto que regulamenta a medida Estágios ATIVAR.PT, que consiste no apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho ou à reconversão profissional de desempregados, através de uma experiência prática em contexto de trabalho.

Procurando promover a empregabilidade e a qualidade do emprego, e considerando que o objetivo último do estágio é a efetiva integração dos estagiários no mercado de trabalho, foram introduzidas alterações aos Estágios ATIVAR.PT, através da possibilidade de antecipação da conclusão e da certificação do estágio, quando a entidade promotora e o estagiário considerem que os objetivos do estágio e o plano de estágio já foram atingidos e desde que cumpridos determinados requisitos.

Também, no que respeita ao Prémio ao Emprego, passa-se a contemplar que nas situações em que o estágio seja antecipadamente concluído, a concessão do prémio determina a obrigação de manter o contrato de trabalho e o nível do emprego durante 12 meses a que acresce o período remanescente de estágio não efetivado.

A presente Portaria procede, ainda, à adaptação dos destinatários e das majorações da comparticipação financeira, em função da composição das famílias com filhos de estagiários que estejam em situação de vulnerabilidade.

Antecipando a abertura de candidaturas prevista para 16 de janeiro, o próximo período de candidatura à medida Estágios ATIVAR.PT irá decorrer entre as 9h00 de 16 de dezembro de 2022 e as 18h00 de 31 de maio de 2023, nos termos do aviso de abertura de candidaturas.

As candidaturas serão apreciadas de acordo com novos critérios de análise que constam do respetivo regulamento, nomeadamente nos que se reportam à empregabilidade, e aprovadas até ao limite da dotação orçamental estabelecida. A medida tem um novo regulamento, recomendando-se a sua leitura previamente à apresentação de candidaturas.

a.casca.lda@gmail.com

whatsapp: 966126245 [nome]&[assunto]

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2º período para apresentação de candidaturas ao Estágios ATIVAR.PT

Período para apresentação de candidaturas

O período para apresentação de candidaturas decorre entre as 9 horas do dia 1 de novembro de 2022 e as 18 horas do dia 15 de dezembro de 2022. A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.

Entidades candidatas

Podem candidatar-se à medida pessoas singulares ou coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos.

Tipo de candidatura

No período correspondente ao presente aviso podem ser apresentadas candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT.

Prémio ao Emprego

Podem apresentar pedido de concessão ao Prémio ao Emprego as entidades promotoras de projetos de estágio das medidas Estágios Profissionais, Estágio Emprego e Reativar e Estágios ATIVAR.PT que, no seu final, tenham contratado os ex-estagiários, mediante um contrato de trabalho sem termo, celebrado no período compreendido 1 de março de 2022 e 15 de dezembro de 2022, nos termos e condições previstas no regulamento da medida Estágios ATIVAR.PT.

Âmbito de aplicação

Para efeitos de candidatura, são elegíveis projetos de estágio localizados no território de Portugal Continental.

Fonte: www.iefp.pt

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Estágios Ativar.pt - Candidaturas 2022

1º Período de candidaturas entre 01 de março a 30 de junho de 2022

APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

  • Bolsa de estágio
    • Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
      • Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
      • Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
      • No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP
    • Comparticipação de 65% nas restantes situações.
  • As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15%, 


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