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Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) || Data limite || A quem se aplica || FAQ's

A 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, criada pelo MENAC para a submissão de documentos exigidos pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção. O registo é obrigatório até 31 de dezembro de 2024, e entidades públicas ou privadas devem cumprir os requisitos sob pena de sanções.

No passado dia 25 de novembro de 2024, entrou em funcionamento a Plataforma RGPC, criada e disponibilizada pelo Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC).

A Plataforma RGPC foi criada no âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), com o intuito de disponibilizar, junto das entidades abrangidas, uma ferramenta para a apresentação dos documentos respeitantes aos instrumentos de cumprimento normativo previstos no RGPC e tendo em vista a promoção e reforço das práticas de integridade e de transparência.

O acesso à Plataforma RGPC só poderá ser feito mediante registo prévio da entidade abrangida no sistema informático de apoio à atividade do MENAC.

Ressalva-se que as entidades públicas abrangidas registadas no sistema informático de apoio à atividade do MENAC podem contar com um pré-registo automático de acesso, cujas instruções serão remetidas para o correio eletrónico que declararam junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público.

As entidades públicas que, por eventual não cumprimento dos requisitos de pré-registo, não recebam a referida comunicação, bem como, em qualquer caso, as entidades privadas abrangidas, devem remeter o pedido de acesso para o endereço eletrónico registo@mec-anticorrupcao.pt, com os elementos elencados no artigo 12.º do Regulamento da Plataforma RGPC, a saber: (i) a designação completa da entidade; (ii) o número de identificação de pessoa coletiva da entidade (se aplicável) e Código SIOE (se aplicável); e (iii) o endereço de correio eletrónico oficial da entidade.

Todas as entidades abrangidas devem, até ao dia 31 de dezembro de 2024, registar-se na Plataforma RGPC e submeter todos os documentos relativos ao programa de cumprimento normativo que tenham implementado (i.e., o plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas aprovado, o código de conduta que tenha sido adotado, etc.). Qualquer entidade que já tenha remetido ao MENAC a referida documentação por outra via, deve submeter as versões mais recentes de cada documento na Plataforma RGPC.

Em caso de incumprimento, as entidades públicas e privadas poderão estar sujeitas a sanções, à luz do regime sancionatório do RGPC.

 

FAQ's Plataforma RGPC

Regulamento

Manual do Utilizador

 

www.acasca.pt

 

Novos Apoios para as Empresas | Covid-19

30/03/2021

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O Governo português anunciou uma nova fase do programa Apoiar, através do qual irá distribuir 1.300 milhões de euros a fundo perdido para apoiar negócios impactados pelo novo coronavírus e pela crise económica que daí advém.

Apoiar.pt

O Apoiar.pt tem como alvo micro, pequenas e médias empresas dos setores mais afetados, nomeadamente comércio, serviços e restauração. Nesta nova fase, o apoio a fundo perdido passa a incluir também a panificação, pastelaria, pirotecnia e dentistas.

As empresas interessadas em aceder ao dinheiro disponível devem fazer o pedido até 16 de abril – mas, atenção, as inscrições podem terminar mais cedo caso a dotação de 1.100 milhões de euros esgote entretanto.

Antes de se candidatarem, as empresas devem confirmar se são elegíveis para este programa. Isso significa que têm de ter registado uma quebra na faturação de, pelo menos, 25% em 2020 face ao ano anterior. O Governo prevê que microempresas com quebras até 50% possam receber até 10 mil euros, ao passo que pequenas empresas com o mesmo tipo de descida na faturação poderão receber até 55 mil euros. No caso das médias empresas, o apoio chega aos 135 mil euros.

Os limites máximos dos apoios foram aumentados em 50% para empresas com quebras de faturação superiores a 50%. As microempresas podem receber até 18.750 euros. Nos casos de pequenas e médias empresas, os apoios vão até 103.125 euros e 253.125 euros, respetivamente.

As empresas com candidaturas aprovadas não precisam de submeter um novo pedido. O ajuste à nova fase do programa deverá ser automático.

Apoiar Restauração

No caso da restauração, o Governo anunciou também a reabertura das candidaturas para o Apoiar Restauração, criado a pensar nos restaurantes que perderam receitas graças à obrigação de encerrarem às 13h aos fins de semana e feriados. Quem não recorreu a esta ajuda quando foi lançada inicialmente, pode fazê-lo agora.

Para serem elegíveis, os restaurantes devem ter sede nos concelhos abrangidos pelas restrições horárias que vigoraram entre novembro e janeiro. Além disso, devem declarar a quebra de faturação nas datas em que vigorou a suspensão das atividades face à média registada nos fins de semana entre 1 de janeiro e 31 de outubro de 2020.

O programa Apoiar Restauração propõe uma taxa de financiamento de 20% sobre o montante da diminuição da faturação, sendo que o pagamento é dividido em dois. Caso a candidatura seja aprovada, é feito um pagamento automático inicial de 50% do incentivo. Mais tarde, feitos os acertos e validadas as informações declaradas ao Fisco, é pago o montante restante.

Se o apoio for inferior a mil euros, existe um único pagamento. Além disso, os restaurantes podem acumular as ajudas do Apoiar com o Apoiar Restauração, numa candidatura única.

Apoiar + Simples

Empresários em nome individual (ENI) deverão focar as suas atenções no Apoiar + Simples, que passa a estar disponível também para empresários em regime de contabilidade simplificada e sem trabalhadores. Até aqui apenas podem candidatar-se empresários com trabalhadores a cargo.

Os subsídios sofreram um aumento de 50% para os empresários com quebras superiores a 50%. Isto significa que ENI com quebras entre 25% e 50% podem receber um subsídio a fundo perdido até quatro mil euros. Quando o recuo é superior a 50%, o apoio vai até 7.500 euros.

Empresas que se viram obrigadas a encerrar, das áreas do comércio e restauração, por exemplo, os valores são mais elevados: ENI com quebras inferiores a 50% podem receber até 12.500 euros e os empresários com perdas superiores a 50% podem chegar aos 18.500 euros.

Apoiar Rendas

Ainda no âmbito do Programa Apoiar, surge o Apoiar Rendas, destinado a cobrir até metade do valor dos arrendamentos de micro, pequenas e médias empresas. Embora as candidaturas já tenham aberto no início de fevereiro, só foram alargadas a ENI sem contabilidade organizada na semana passada. Também passam a ser incluídos contratos de exploração ou cedência de imóvel para fins comerciais, além dos contratos de arrendamento. Ficam excluídos, contudo, centros comerciais.

Neste caso, para serem elegíveis, as empresas devem reportar uma quebra na faturação superior a 25%. As empresas que sofreram perdas entre 25% e 40% recebem 30% do valor da renda mensal, até ao limite máximo de 1.200 euros por mês, durante seis meses.

Por outro lado, empresas com quebras superiores a 40% podem contar com um apoio na ordem dos 50% da renda, até ao teto de 2.000 euros. O apoio global não pode ultrapassar os 40 mil euros por empresa.

As candidaturas para o Apoiar Rendas estão abertas até 16 de abril, ou até que se esgote a dotação de 150 milhões de euros.

Crédito com garantia do Estado

As empresas portuguesas têm ainda à disposição três linhas de crédito com garantia do Estado, uma delas com uma dotação de 1.050 milhões de euros destinados a empresas exportadoras da indústria e do turismo. Há também uma linha para agências de viagens e operadores turísticos (100 milhões de euros) e outra para empresas de montagens de eventos (50 milhões de euros).

As empresas que já acederam a linhas de crédito e querem prolongar, devem fazer o pedido junto do banco até à próxima quarta-feira, dia 31. O prolongamento do período de carência de capital pode ir até nove meses. Para as empresas dos setores mais afetados pela pandemia, a prorrogação é automática e quem não quiser que assim seja tem de informar o banco no qual contratualizaram o crédito.

Flexibilização das obrigações tributárias em sede de IVA para 2021

De acordo com o decreto-lei nº 103-A/2020, as empresas com quebras de faturação podem diferir pagamento até seis meses sem juros.

Com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas”, o Governo decidiu “criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021″, lê-se no Decreto-Lei publicado em Diário da República esta terça-feira, produzindo efeitos a partir de hoje, 16 de dezembro.

“Pretende-se, deste modo, flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais, possibilitando-se o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%”, explica.

Assim, no primeiro semestre de 2021, empresas com um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, e que tinham de pagar até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, podem fazer o pagamento:

  • Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  • Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
  • Estes devem ainda, cumulativamente, “declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior”, por certificação de contabilista certificado. Caso não tenham contabilidade organizada, a certificação pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra.

Já para as empresas que tinham de entregar os montantes até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, poderão também cumprir as obrigações:

  • Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  • Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

Decreto-Lei nº 103-A/2020

 

Fonte: https://eco.sapo.pt/2020/12/16/empresas-podem-diferir-iva-a-pagar-em-2021-veja-as-regras/

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PROJETOS EM COPROMOÇÃO DE I&DT

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PROJETOS EM COPROMOÇÃO DE I&DT

 

Projetos liderados por empresas e realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação ou introdução de melhorias significativas de novos produtos, processos ou sistemas existentes.

 

Taxa de incentivo: até 85%

Investimento mínimo: 150.000€

Período de candidaturas: até 02 Junho 2017

 

Caso deseje ser contactado para uma análise de enquadramento, remeta-nos email para : a.casca.lda@gmail.com

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