Pagamento de impostos em 36 prestações
Com efeito, no passado dia 30/12, foi publicado um Decreto-Lei (nº125/2021) que prevê vários sistemas, entre eles a possibilidade de pedir o pagamento em 36 prestações mensais.
Regime antes da execução fiscal
Este regime abrange IRS, IRC, IVA, IMT e IUC. Contudo, apenas é possível o pagamento a prestações de IVA e IMT se se tratar de uma liquidação realizada pelas Finanças. Conforme referimos, o prazo máximo é de 36 prestações mensais, com o valor mínimo de €25,50 por mês, correspondendo a 1/4 da Unidade de Conta. Refira-se que o valor da Unidade de Conta vai permanecer inalterado em 2022, nos €102, conforme um diploma publicado no final do ano.
Dispensa de garantia e procedimentos
Neste sistema, há dispensa de garantia para valores até €5.000 para pessoas singulares e €10.000 para pessoas colectivas ou para um plano com um máximo de 12 prestações e, ainda, quando seja um plano criado automaticamente pela AT. Com efeito, em regra, o acesso ao pagamento em prestações é realizado mediante um requerimento electrónico no Portal das Finanças.
Plano automático e plano na execução fiscal
Caso o contribuinte não tenha realizado o pedido para pagar a dívida em prestações, no caso de dívidas até €5.000 para pessoas singulares e €10.000 para pessoas colectivas, as Finanças podem criar automaticamente um plano de pagamentos. Finalmente, há ainda um regime especial para as dívidas em execução fiscal, para microempresas e PME com redução de facturação de pelo menos 10% que abrange as retenções na fonte de IRS e IRC e o IVA, com 3 a 6 prestações mensais com um mínimo de €25.
Decreto-Lei nº125/2021
Fonte: Revista Gerente