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A CASCA

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Compensação do Dividas Fiscais - As Notas

Vai entrar em vigor a 1 de julho o Sistema que permite a compensação de dividas fiscais com créditos fiscais. Contudo, o regime não abrange a compensação de créditos não fiscais.

  • Só entre impostos: Assim, por exemplo, uma empresa pode pagar o IUC de uma viatura com um crédito de IVA que possua, mas não com uma dívida do Estado relativa a uma prestação de serviços.
  • Quais os outros impostos abrangidos? A compensação poderá ser realizada entre 10 impostos distintos. IRS, IRC, IVA, Impostos Especiais sobre o Consumo, IMI, Adicional de IMI, IMT, Imposto de selo, IUC e ISV.

Procedimentos e prazos

A compensação nao é automática, pelo que terá de ser o contribuinte a realizar o pedido.

  • Requerimento: Assim, o mesmo terá de efetuar um requerimento no Portal da Finanças ao dirigente máximo da AT atualmente a Directora-Geral da AT, no qual pede o pagamento de um de terminado imposto com o crédito fiscal que possui. Atenção! Este requerimento pode ser pedido após a liquidação do imposto até à extinção do processo de execução fiscal.
  • Prazo de resposta de AT: Após o requerimento, a AT tem 10 dias úteis para responder ao pedido. Durante este período, não há juros de mora.
  • E se o AT não responder nesse prazo? Se não houver resposta da AT no referido prazo, o pedido con­sidera- se automaticamente aceite. Importante! deste modo. o pagamento do imposto será dado como efetuado ou a execução fiscal extinta.
  • Valor parcial de compensação: 0 sistema tam­bém prevê que a compensação não seja total, podendo ser apenas parcial. Assim, se o valor do crédito for insuficiente para satisfazer a totalidade do imposto a pa­gar, a compensação irá funcionar conto um pagamento parcial. Caso se trate de uma execução fiscal, a extinção será também parcial.

Finanças podem anular!

Porém, a compensação efetuada pode não ser definitiva, dado que o regime possui uma cláusula de salva­guarda para proteger as finanças. Tal acontece devido á referida regra do deferimento automático ao fim de 10 dias úteis.

* Um ano para anular. Assim, a AT pode ir para tri­bunal no prazo máximo de 1 ano desde a data do reque­rimento, para pedir a anulação total ou parcial da compensação, por não estarem reunidos os pressupostos para a sua aplicação.

Ao fim de 10 dias uteis sem respos­ta da AT, a compensação é automaticamente aprovada, mas poderá ser anulada, a pedido das Financas, no prazo maximo de 1 ano.

Adaptado: Gerente de 07/12/2021

Como cobrar uma dívida a um cliente

Quando o cliente não paga a empresa pode ficar numa situação de endividamento, não conseguindo cumprir as suas obrigações. Todos os negócios têm clientes que não pagam e que não respeitam os prazos de pagamento. Aprenda a fazer uma carta de cobrança e descubra como acionar os meios judiciais competentes.

Medidas a tomar quando um cliente não paga

Quando se trata de cobranças, não entre a matar. Se um cliente não paga, apele à sua compreensão e comece por tentar fazer a cobrança você mesmo. Não queira perder um cliente por causa de uma mal entendido. Passo a passo, das medidas simples às medidas mais drásticas, saiba o que fazer quando um cliente não paga.

1 - Relembre o cliente

Se o cliente não paga, comece por enviar-lhe um email ou fazer um contacto telefónico para cobrança. Procure o cliente nas redes sociais e aborde-o também por essa via. Pode dar-se o caso de se tratar de um esquecimento ou de uma dificuldade económica momentânea. Se o cliente não lhe responder ou, de um momento para o outro, desligar o telefone, não perca tempo e avance para o passo seguinte.

2 - Envie uma carta de cobrança (veja a minuta)

Elabore uma carta de cobrança ou peça a um advogado que a redija por si. Ao receber uma carta de cobrança assinada por um advogado, até o cliente que não paga prontamente perceberá que caso não pague a dívida o credor não hesitará em tomar as medidas judiciais necessárias a garantir a sua boa cobrança.

Envie uma primeira carta de cobrança em correio registado com aviso de entrega. Se a carta não for levantada pelo cliente, envie uma nova carta de cobrança por correio simples.

Minuta de carta de cobrança

Assunto: Cobrança de dívida

Exmo.(a) Senhor(a),

Na qualidade de gerente da sociedade __________, venho informar V.ª Ex.ª de que se encontra em dívida o montante total de € __________, referente à aquisição dos bens / prestação dos serviços __________, ocorrida no dia __________, no estabelecimento sito em __________.

A transação foi titulada pela fatura n.º __________, que se venceu no dia __________.

Aguardo o respetivo pagamento até ao dia __________, data após a qual, sem a regularização ou sem o seu contacto para o efeito, intentarei, de imediato, a competente ação judicial.

Com os melhores cumprimentos,

A gerência (assinatura e carimbo)

3 - Avance para tribunal

Se não obtiver qualquer resposta à carta de cobrança enviada por si ou pelo advogado, tome medidas mais drásticas e recorra aos serviços judiciais para obter o pagamento do cliente que não paga voluntariamente.

Que ação judicial intentar para cobrar dívida a cliente que não paga?

O primeiro passo a dar é intentar uma ação que permita reconhecer a existência da dívida. As faturas não são títulos executivos, o que significa que não se pode avançar diretamente para uma execução e penhorar os bens do devedor. O meio judicial adequado ao reconhecimento da dívida de um cliente dependerá do valor da própria dívida:

  • Dívidas até € 15000: Injunção e AECOP
  • Dívidas superiores a € 15000: Ação declarativa especial.

Injunção

A injunção é um procedimento pré-judicial cujo propósito é reconhecer a existência da dívida, para que depois se possa avançar para a sua execução. Pode recorrer-se à injunção para cobrança de dívidas até € 15000. Tem como vantagens ser um processo rápido e simples e mais barato do que uma ação judicial.

O que tem de fazer

O requerimento de injunção é apresentado diretamente pelo credor ou pelo seu advogado ou solicitador. O credor pode submeter o requerimento por via eletrónica, no site citius.tribunaisnet.mj.pt, ou em papel, através de formulário, que deverá ser entregue nos tribunais.

Como se processa

Depois de apresentado o requerimento de injunção, o devedor é citado. Caso nada diga, é emitido o título executivo que lhe permite avançar para a execução da dívida. Se o cliente se opuser à injunção, apresentando a sua defesa, o processo é remetido para um tribunal e dá-se início a uma Ação Especial para o Cumprimento de Obrigações Pecuniárias (AECOP).

AECOP

A AECOP é uma ação judicial destinada ao reconhecimento da existência de dívidas até aos € 15000. Tratando-se de dívidas até aos € 5000, as partes não têm de estar representadas por advogado ou solicitador.

Posso escolher entre injunção e AECOP?

É possível intentar uma AECOP sem passar pela injunção. Se é quase certo que o cliente se vai opor ao requerimento de injunção, por achar que existe fundamento para não pagar, não perca tempo e intente imediatamente a AECOP.

Caso decida começar pela injunção e poupar nos honorários de um advogado, não vai pagar taxas em dobro. A taxa de justiça paga na injunção é abatida à taxa de justiça paga na AECOP.

Ação declarativa de condenação

Para dívidas de valor superior a € 15000 terá de recorrer a uma ação declarativa de condenação. É uma ação mais demorada, em que ambas as partes terão oportunidade de apresentar os seus argumentos, de discutir um acordo ou de participar no julgamento, juntando provas e indicando testemunhas. Para discutir o seu caso em concreto, contacte um advogado.

Prevenir para não cobrar

Se as situações de cobrança difícil se multiplicam, tome algumas medidas preventivas.

Fixe prazos

Fixe prazos de pagamento e seja intransigente no seu cumprimento. Comunique esses prazos ao cliente e explique-lhe que atitude tomará caso sejam incumpridos. Opte por prazos curtos, sob pena de faturas de outros fornecedores do cliente se tornarem prioritárias face à sua. Não continue a prestar o serviço numa situação de má cobrança.

Emita fatura

Documente a operação. Não faça transações sem emitir fatura, para que o documento possa servir de prova. No caso de prestação de serviços, celebre um contrato de prestação de serviços com o cliente.

Exija um sinal

Se vai encomendar um produto para um cliente ou fazer uma entrega ao domicilio, exija o pagamento de um sinal para não ficar com a mercadoria em armazém. Não faça fiado a clientes que ainda não lhe deram provas de confiança.

Recuperação de crédito

Se tem muitas dívidas de clientes e não está a conseguir dar conta da sua cobrança, recorra a serviços de gestão de cobranças e recuperação de créditos. Consulte a lista de associados da APERC, para escolher uma empresa que ofereça garantias de atuação segundo o código de ética.

Fonte: https://www.economias.pt/cliente-nao-paga/

Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.

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