Dever de informação ao trabalhador
Agenda do Trabalho Digno: Dever de Informação
O dever de informação passa a abranger os seguintes aspetos:
- Contratos a termo | Termo estipulado ou a duração previsível do contrato, quando se trate, respetivamente, de contrato a termo certo ou incerto;
- Aviso prévio | Prazos de aviso prévio e requisitos formais a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação;
- Retribuição | Valor, periodicidade e o método de pagamento da retribuição, incluindo a discriminação dos seus elementos constitutivos;
- Período normal de trabalho | Período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios, bem como o regime aplicável em caso de trabalho suplementar e de organização por turnos;
- IRCT | IRCT aplicável, se houver, e a designação das respetivas entidades celebrantes;
- Trabalho temporário | Identificação do utilizador;
- Período experimental | Duração e condições do período experimental, se aplicável;
- Formação contínua | Direito individual a formação contínua;
- Trabalho intermitente | Informação sobre regras relativas a trabalho intermitente;
- Proteção social | Regimes de proteção social, incluindo os benefícios complementares dos assegurados pelo regime geral de segurança social;
- Algoritmos e inteligência artificial | Parâmetros, critérios, regras e instruções em que se baseiam os algoritmos ou outros sistemas de inteligência artificial que afetam a tomada de decisões sobre o acesso e a manutenção do emprego, assim como as condições de trabalho, incluindo a elaboração de perfis e o controlo da atividade profissional.
Comunicação
O conjunto das informações deverá ser comunicado ao trabalhador
Até ao 7.º dia subsequente ao início da execução do contrato, ou, quanto a certas matérias, no prazo de 1 mês contado a partir do início da execução do contrato.
A comunicação deverá ser feita
Por escrito, em suporte de papel ou formato eletrónico, mediante contrato de trabalho escrito ou contrato promessa de contrato de trabalho.
Atualização da informação
- É também alterado o prazo para comunicação ao trabalhador de qualquer alteração aos elementos que integram o dever de informação (exceto quanto às que resultam de modificação legal ou de regulamentação coletiva);
- A comunicação deverá ser efetuada por escrito, no máximo, até à data em que a mesma começa a produzir efeitos;
- O prazo é idêntico para empregador e trabalhador.
Prova
O empregador deve conservar prova da transmissão ou receção das informações, as quais devem ser prestadas sempre que solicitadas por entidades públicas.