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A CASCA

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Novos modelos de factura e recibo a partir de 1/10

Uma nova Portaria (nº243/2022), publicada na passada 6ª feira, 23/9, vem introduzir alterações nos modelos de factura, recibo e factura-recibo emitidos através do Portal das Finanças, ou seja, os chamados "recibos verdes". Em causa, estão os profissionais da área da cultura.

 

Dos operadores de som até às estrelas de TV

 

Como é sabido, um dos sectores mais afectados pela pandemia foi o dos espetáculos culturais, incluindo a componente técnica que lhes está associada. Nesse sentido, em Novembro passado foi publicado o Estatuto do Profissionais da Área da Cultura que prevê um regime especial de Segurança Social, para evitar situações de precariedade.

 

Contribuição especial na factura-recibo

 

Ora, este regime de Segurança Social é financiado com um desconto adicional que se aplica a estas actividades denominado "Contribuição da Área da Cultura". Assim, foi necessário adaptar as facturas, recibos e facturas-recibo emitidas no Portal das Finanças a esta nova realidade, incluindo a nova taxa, os quais irão entrar em vigor a 1/10.

 

Base de cálculo, taxas e actividades

 

A base de cálculo para a referida contribuição é de 70% se se tratar de uma prestação de serviços ou de 20% se for uma produção e venda de bens. As taxas são de:



  • 5,1% a cargo das entidades beneficiárias (ou seja dos adquirentes dos serviços), independente do profissional estar ou não registado no regime;



  • 3,8% a cargo dos trabalhadores independentes.



 

As actividades a que estes novas facturas/recibos se aplicam constam de uma outra Portaria (nº29-B/2022) onde estão indicados os códigos CAE e do Código do IRS aplicáveis.

 

Fonte: O gerente

CENTRO 2020 - Cultura para Todos

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Tendo como linha temática a promoção da inclusão social e o combate à pobreza e a qualquer tipo de discriminação, a medida tem como objetivo prioritário promover o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais, em especial de desempregados e desempregados com desvantagens necessitando de apoio particular para acesso ao mercado de trabalho, e desenvolver iniciativas para a inovação e a experimentação social que facilitem a dinamização de estratégias de inclusão social.
Podem concorrer ao apoio entidades da administração pública ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, previamente identificadas no quadro de investimentos de cada Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial (PDCT), dinamizados pelas comunidades intermunicipais da região Centro.
Os documentos do concurso, com candidatura até 20 de dezembro 2019, estão disponíveis na página do Centro 2020.
 A medida Cultura para Todos apoia projetos das seguintes tipologias:
  • Ações de dinamização de práticas artísticas e culturais por e ou para grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, bem como para idosos, em particular, iniciativas que permitam o seu envolvimento direto em experiências artísticas e/ou culturais, não exclusivamente como espectadores mas como participantes ativos na criação ou coprodução;
  • Ações de sensibilização, promoção e intermediação, bem como outras ações complementares de divulgação e implementação de projetos destinados a pessoas em risco de exclusão social, de forma a habilitá-las para o exercício de uma cidadania ativa, que valorize designadamente a participação cívica, a fruição cultural e patrimonial e a responsabilidade social.
  • Ações de intermediação que favorecem o desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem, com vista à aquisição de competências básicas, pessoais e sociais, recorrendo designadamente à inclusão de conteúdos e ou práticas artísticas e culturais;
  • Desenvolvimento de projetos inovadores ao nível de respostas integradas destinadas ao público-alvo que aumentem a coesão social e os sentimentos de pertença à comunidade, através da participação cultural e artística;
  • Desenvolvimento de projetos que concorram para a melhoria do acesso à cultura e à arte, nomeadamente através da supressão de obstáculos ao nível da comunicação e da programação em espaços, equipamentos e eventos culturais;
  • Desenvolvimento de projetos que tenham como objetivo promover a elaboração e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos
 
Data: 09/07/2019 a 20/12/2019
Local: Região Centro

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