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Emissão de documentos de faturação - Alteração dos códigos da isenção do IVA

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Enquadramento

Na sequência da introdução da comunicação automática de faturas, os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Tal significa que, desde 2013, os motivos de isenção constam de uma tabela definida pela AT, deixando de ser possível a introdução textual de isenção pelo emissor de faturas.

Contudo, a partir de 01/01/2023, haverá alterações aos códigos relativos a operações de “IVA – Autoliquidação”.

Âmbito

A partir de janeiro de 2023, o código de isenção M08 (“IVA – autoliquidação”), deixará de ser aplicável.

Em tais operações, deverão ser aplicáveis os seguintes códigos:

Esta informação encontra-se disponível no Portal das Finanças

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