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Novas regras para levantamentos e pagamentos

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Com a entrada em vigor em Portugal de uma directiva europeia sobre serviços de pagamentos traz medidas de segurança reforçada. As grandes alterações começam já este sábado, 14 de Setembro.

Há novas regras para aceder ao banco, levantar dinheiro e fazer compras e pagamentos. Cadernetas só podem ser usadas para consultas. As bandas magnéticas dos cartões de débito e de crédito deixam de servir para pagamentos, passando apenas a poder ser usado o chip. Os cartões matriz que têm sido usados para fazer movimentos de conta bancária online, vão deixar de servir. O acesso à conta bancária via internet ou telemóvel passa a exigir uma medida extra de acesso, o que já acontece com alguns bancos. Agora, todos deverão começar a enviar um código por mensagem escrita para o telemóvel dos clientes quando pretendem aceder às suas contas, como medida de segurança extra.

Fica adiada a proibição de pagar com cartão de crédito as compras e serviços adquiridos online, usando apenas o número do cartão e os dígitos de segurança.

“Os reguladores bancários vão ainda definir durante quanto tempo vai ser possível o uso do cartão de crédito para pagamentos online com uma segurança mais baixa. Mas tudo aponta que dentro de um ano a 18 meses vá mudar o uso dos cartões de crédito no mundo online”, avança o Diário de Notícias (DN).

Algumas excepções

Os cartões-refeição vão poder ser usados como até aqui, apenas com a banda magnética. Tal como os cartões pré-pagos. Isto porque se destinam a pagamentos de compras e serviços pré-limitados e previamente definidos. A Via Verde e os pagamentos de autoestradas e estacionamento, bem como os pagamentos de baixo valor, vão continuar sem mudanças. Os pagamentos contacteless de pequeno valor também não sofrem alterações. Os cartões MB Net, que são temporários e permitem pagamentos seguros na internet, também vão continuar tal como têm sido até aqui. Refere a mesma fonte.

“A nova lei garante aos consumidores o acesso a um maior número de serviços financeiros”, refere o DN. Vai ser assim possível a outras entidades que não os bancos acederem directamente à conta bancária de um cliente, desde que este autorize, para fornecer serviços de informação sobre contas e fazer pagamentos.

“A maioria das taxas máximas dos créditos ao consumo vão descer no quarto trimestre, incluindo para compra de automóvel (de 9,6 para 9,5%), divulgou o Banco de Portugal. A taxa máxima que pode ser cobrada nos cartões de crédito e contas a descoberto vai cair para 15,7% de 16,1%, a partir de Outubro. No crédito pessoal, a taxa vai descer de 13,6% para 13,4%”, segundo a mesma fonte.

Fonte: Executive Digest

SERVIÇOS MINÍMOS BANCÁRIOS

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Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido,

nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Serviços incluídos

Os serviços mínimos bancários incluem os seguintes serviços:

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários;
  • Disponibilização de um cartão de débito para movimentação da conta;
  • Acesso à movimentação da conta de serviços mínimos bancários através de caixas automáticos, serviço de homebanking e balcões da instituição de crédito; e
  • Realização de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas.

Custo de uma conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do salário mínimo nacional, ou seja, 5,05 euros de acordo com o salário mínimo em 2014.

Encerramento de conta de serviços mínimos bancários

As instituições de crédito podem tomar a iniciativa de encerrar contas de serviços mínimos bancários se detetarem que o respetivo titular possui uma outra conta de depósito à ordem. Nesse caso, podem exigir o pagamento dos encargos habitualmente associados à prestação dos serviços entretanto disponibilizados. 

As instituições de crédito podem ainda encerrar contas de serviços mínimos bancários caso se verifiquem, em simultâneo, as seguintes condições:

  • A conta de serviços mínimos bancários está aberta há, pelo menos, um ano;
  • O saldo médio registado nos seis meses anteriores é inferior a 5% do salário mínimo nacional, ou seja, 25,25 euros de acordo com o salário mínimo em 2014; e,
  • A conta de serviços mínimos bancários não foi movimentada (a débito ou a crédito) nos seis meses anteriores.

Condições de acesso aos serviços mínimos bancários

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha.

Para abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, declarar em documento assinado que não são titulares de outra conta de depósito à ordem e que autorizam a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração. 

Se já forem titulares de uma conta de depósito à ordem, os clientes podem converter diretamente essa conta numa conta de serviços mínimos bancários, caso queiram manter a conta nessa instituição de crédito. Caso contrário, terão de encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários junto de outra instituição de crédito. Em qualquer caso, a conversão não pode acarretar quaisquer custos para os respetivos titulares.

A conta de serviços mínimos bancários pode ter vários titulares, desde que todos cumpram os requisitos acima referidos para a abertura de conta. No entanto, se um dos titulares for uma pessoa com mais de 65 anos ou uma pessoa dependente de terceiros (isto é, com um grau de invalidez permanente, devidamente comprovada, igual ou superior a 60%), a conta de serviços mínimos bancários pode ser contitulada por pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem.

A conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários é efetuada, quando não haja alteração da instituição de crédito, mediante a celebração de aditamento ao contrato de depósito à ordem existente, assinado por ambas as partes.

Os documentos utilizados na abertura da conta de serviços mínimos bancários e na conversão de conta de depósito à ordem em conta de serviços mínimos bancários devem incluir, em destaque, a expressão “Serviços mínimos bancários”.

As instituições de crédito podem recusar a abertura ou a conversão de contas de serviços mínimos bancários sempre que:

  • O cliente se recuse a emitir uma declaração que ateste a inexistência de contas de depósito à ordem em seu nome noutra instituição de crédito; 
  • A instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de abertura de conta, o cliente é titular de uma ou mais contas de depósito à ordem ou possui um cartão de débito ou de crédito em seu nome; ou
  • A instituição tenha conhecimento de que, à data do pedido de conversão, o cliente é titular de outras contas de depósito à ordem para além da conta a converter.

A instituição de crédito não pode, no entanto, recusar a abertura ou a conversão de conta com fundamento no facto de algum dos seus titulares ser detentor de outras contas de depósito à ordem se um dos contitulares da conta em causa, para além de preencher as condições de acesso aos serviços mínimos bancários, tiver mais do que 65 anos ou apresentar um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%.

Fonte: Banco de Portugal

Como escolher o melhor banco

A escolha do banco é uma tarefa complicada pelo número de instituições existentes e pela diversidade dos produtos financeiros.

Se tem conhecimentos elementares de informática pode optar pela banca on-line porque os custos de manutenção ou comissões são mais reduzidas do que uma conta tradicional.

 

Se pretende domiciliar o vencimento opte pelo banco que isenta a sua conta de comissões. 

 

Se pretende utilizar o cartão de crédito escolha o banco com as despesas anuais menores e atenção ao juro cobrado.

Nos cartões de crédito alguns serviços associados não têm qualquer interesse. Se viaja muito analise o seguro de assistência em viagem associado ao cartão de crédito. 

 

Se pretende aplicar as suas poupanças opte por aplicações com uma taxa de juro superior a 1% para que não perca dinheiro. Os bancos on-line são uma possibilidade porque oferecem taxas de juros interessantes principalmente para novos depositantes. 

 

A escolha acertada depende do tipo de aforrador e da sua actividade com a instituição financeira.

 

Em breve disponibilizamos um simulador para ajudar na selecção. 

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