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COVID-19: PACOTE DE MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS

Medidas apresentadas pelo Governo incidem em três áreas fundamentais:

  • garantias públicas,
  • na área do sistema bancário
  • flexibilização das obrigações fiscais e contributivas

1. LINHAS DE CRÉDITO NUM TOTAL DE 3 MIL MILHÕES DE EUROS

Conjunto de linhas de crédito, garantidas pelo Estado, num total de 3 mil milhões de euros divididos por setores:

  • Setor da Restauração e Similares: 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
  • Setor do Turismo, Animação Agências de Viagens e Organização de Eventos: 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões são para micro e pequenas empresas;
  • Alojamento Turístico, Empreendimentos Turísticos e Similares: 900 milhões de euros, para dos quais 300 são para micro e pequenas empresas;
  • Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado, Fileira da Madeira e Indústrias Extrativas: 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões são para micro e pequenas empresas.

Estas linhas poderão ser amortizadas em quatro anos, com um período de carência de pagamentos até ao final do ano e serão disponibilizadas através do sistema bancário. 

2. ALTERAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DA LINHA DE 200 MILHÕES DE EUROS

Será revista e flexibilizada nas condições de acesso, estando pronta para utilização a partir dos próximos dias.

Os empréstimos terão um período de carência de pagamentos até ao final do ano e amortizadas em quatro anos.

Foi eliminada a restrição de as empresas terem de apresentar a queda das receitas face ao período homólogo prevista na linha de crédito inicial de 200 milhões de euros lançada na semana passada.

As condições de acesso serão equiparadas às novas linhas apresentadas esta terça-feira.

3. MORATÓRIAS NO CRÉDITO CONCEDIDO

Até ao fim do mês haverá legislação para moratórias no crédito concedido, de capital e juros.

4. FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS

Para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019:

Flexibilização do pagamento de impostos a partir do 2º trimestre (IVA, retenções na fonte de IRS e de IRC), para as empresas e trabalhadores independentes para permitir que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida ou por pagamento normal, ou por pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros ou por pagamento fracionamento em seis prestações com juros apenas aplicáveis às últimas três.

Não será necessário prestar qualquer garantia

Outras empresas: podem requerer a mesma flexibilidade no segundo trimestre caso tenham verificado uma redução do volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores, comparado com o período homólogo de 2019.

5. FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES

Para as empresas até 50 postos de trabalho:

de forma imediata, as contribuições sociais serão reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio.

O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020

  • Para as empresas até 250 postos de trabalho:

podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições sociais do segundo trimestre caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%, comparado com o período homólogo de 2019.

6. EXECUÇÕES

O Governo suspende também, por três meses, os processos de execução que estejam em curso ou que venham a ser instaurados.

PACOTE DE MEDIDAS ANTERIORES EM VIGOR

Anteriormente haviam sido apresentadas um outro pacote de medidas que se encontra em vigor, nomeadamente:

  1. O pagamento de incentivo no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo, a título de adiantamento;
  2. Moratória de 12 meses na atualização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020;
  3. Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
  4. Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
  5. Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
  6. Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração;
  7. Simplificação do regime de lay-off;
  8. Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
  9. Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora para empresas em lay-off
  10. Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade

 

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Medida Converte+ - Apoio à empresas no montante máximo de 3.050,32 euros

As empresas que convertam contratos de trabalho a prazo em contratos permanentes têm direito ao apoio através da medida Converte+ 

 


As candidaturas ao apoio, designado de medida Converte+, vão abrir ainda este mês e deverão decorrer até ao final do ano, com uma dotação de 30 milhões de euros, que poderá ser reforçada caso haja uma procura elevada por parte das empresas.

 

O apoio financeiro tem valor equivalente a quatro vezes a remuneração base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até um montante máximo de 3.050,32 euros.

 

Este apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido, entre outras situações.

 

Pode ainda ser majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

 

De acordo com a portaria, pode candidatar-se à medida "pessoa singular ou coletiva de direito privado" que reúna vários requisitos, nomeadamente ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do trabalho nos últimos três anos.

 

Também as empresas que iniciaram um processo especial de revitalização no âmbito da insolvência e recuperação de empresas ou em regime extrajudicial de recuperação de empresas podem candidatar-se ao apoio.

 

As empresas que receberem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato de trabalho em causa, bem como o nível de emprego, por dois anos.

 

O período de abertura de candidaturas é definido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que decidirá em 30 dias a concessão do apoio.

 

O pagamento é depois feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação do apoio por parte do IEFP; 25% no 13.º mês; e 25% no 25.º mês de vigência do último contrato convertido.

 

Em caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir, total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de queixa por eventuais indícios da prática de crime.

 

 

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