COVID-19: PACOTE DE MEDIDAS DE APOIO ÀS EMPRESAS
Medidas apresentadas pelo Governo incidem em três áreas fundamentais:
- garantias públicas,
- na área do sistema bancário
- flexibilização das obrigações fiscais e contributivas
1. LINHAS DE CRÉDITO NUM TOTAL DE 3 MIL MILHÕES DE EUROS
Conjunto de linhas de crédito, garantidas pelo Estado, num total de 3 mil milhões de euros divididos por setores:
- Setor da Restauração e Similares: 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
- Setor do Turismo, Animação Agências de Viagens e Organização de Eventos: 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões são para micro e pequenas empresas;
- Alojamento Turístico, Empreendimentos Turísticos e Similares: 900 milhões de euros, para dos quais 300 são para micro e pequenas empresas;
- Indústria Têxtil, Vestuário, Calçado, Fileira da Madeira e Indústrias Extrativas: 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões são para micro e pequenas empresas.
Estas linhas poderão ser amortizadas em quatro anos, com um período de carência de pagamentos até ao final do ano e serão disponibilizadas através do sistema bancário.
2. ALTERAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DA LINHA DE 200 MILHÕES DE EUROS
Será revista e flexibilizada nas condições de acesso, estando pronta para utilização a partir dos próximos dias.
Os empréstimos terão um período de carência de pagamentos até ao final do ano e amortizadas em quatro anos.
Foi eliminada a restrição de as empresas terem de apresentar a queda das receitas face ao período homólogo prevista na linha de crédito inicial de 200 milhões de euros lançada na semana passada.
As condições de acesso serão equiparadas às novas linhas apresentadas esta terça-feira.
3. MORATÓRIAS NO CRÉDITO CONCEDIDO
Até ao fim do mês haverá legislação para moratórias no crédito concedido, de capital e juros.
4. FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTOS
Para trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019:
Flexibilização do pagamento de impostos a partir do 2º trimestre (IVA, retenções na fonte de IRS e de IRC), para as empresas e trabalhadores independentes para permitir que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida ou por pagamento normal, ou por pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros ou por pagamento fracionamento em seis prestações com juros apenas aplicáveis às últimas três.
Não será necessário prestar qualquer garantia
Outras empresas: podem requerer a mesma flexibilidade no segundo trimestre caso tenham verificado uma redução do volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores, comparado com o período homólogo de 2019.
5. FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
Para as empresas até 50 postos de trabalho:
de forma imediata, as contribuições sociais serão reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio.
O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020
- Para as empresas até 250 postos de trabalho:
podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições sociais do segundo trimestre caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%, comparado com o período homólogo de 2019.
6. EXECUÇÕES
O Governo suspende também, por três meses, os processos de execução que estejam em curso ou que venham a ser instaurados.
PACOTE DE MEDIDAS ANTERIORES EM VIGOR
Anteriormente haviam sido apresentadas um outro pacote de medidas que se encontra em vigor, nomeadamente:
- O pagamento de incentivo no quadro do Portugal 2020 será efetuado no mais curto espaço de tempo, a título de adiantamento;
- Moratória de 12 meses na atualização de subsídios reembolsáveis no quadro do QREN e PT2020, que se vençam até 30 de setembro de 2020;
- Adiamento do 1° PEC de 31 de março para 30 de junho;
- Prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
- Prorrogação do 1° pagamento por conta de 31 de julho para 31 de agosto;
- Aceleração do cumprimento de pagamentos pela administração;
- Simplificação do regime de lay-off;
- Plano Extraordinário de Formação e Qualificação
- Suspensão do pagamento de Contribuições para a Segurança Social, a cargo da Entidade Empregadora para empresas em lay-off
- Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a normalização da atividade