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Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor (Atualização)

Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/2021 introduzidas pela Lei n.º 14/2023

Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor

As obrigações de divulgação apenas se aplicam nas relações estabelecidas entre fornecedores de bens e serviços e consumidores, excluindo as relações entre fornecedores de bens e serviços que sejam comerciais ou de prestação de serviços.
São significativamente reduzidos os locais de divulgação das linhas telefónicas, que, agora, passam a estar limitados ao sítio do fornecedor na internet e aos contratos escritos celebrados com o consumidor, em qualquer caso, quando aplicável.
O montante das coimas passa a ser o que corresponde a contraordenações leves (e não graves).

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Fonte: Ordem dos Contabilistas Certificados

DESCOMPLICAR O IRS 2023 - Índice Temático

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Índice dos temas sobre DESCOMPLICAR O IRS

 TemasData limiteLink
Todas as datas para a entrega do IRS
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Atualização e verificação do agregado familiar - AT
15-02-2023Video
Verificação das faturas das despesas no E-Fatura25-02-2023Vídeo
Rendimentos que não terá de declarar no IRS em 2023 Link
Comunicação dos contratos de arrendamento de longa duração15-02-2023 
Despesas de saúde com IVA a 23% - Associar a despesa Link
   
   
em atualização  

 

Novo - Calendário em formato google sheets

 

 

 

 

Redução da taxa de retenção na fonte pelo crédito à habitação. Qual a vantagem para o trabalhador? E para a empresa?

O Orçamento de Estado para 2023 prevê a possibilidade da redução da retenção na fonte para o escalão anterior para os trabalhadores que solicitem à entidade empregadora até dia de pagamento do vencimento. Esta simulação aplica-se ao 1º semestre porque no segundo semestre a fórmula de cálculo será diferente (ver).

Para o empregador (empresa) surge a necessidade de um controlo da medida e será o responsável a AT pela sua a aplicação. Será necessário o trabalhador fazer prova que tem um crédito à habitação própria permanente com uma declaração que solicita no banco. Esta declaração poderá ter custos para o empregado.

Para o trabalhador traz o benefício do aumento do rendimento mensal líquido. No final do ano existe o acerto de contas com as Finanças quando entrega a declaração do IRS (entrega em 2024).

Vamos utilizar exemplo do e-konomista:

No caso de um trabalhador que tenha um salário bruto de mil euros mensais, ao rendimento anual de 14 mil euros.

Utilizando as taxas de IRS aprovadas pelo OE 2023 o trabalhador teria imposto apurado (valor da coleta) a pagar às Finanças o montante 1.592,12 euros. considerando que não tem deduções à colecta

Sem aplicação da redução da taxa de retenção na fonte:

Ao longo do ano o trabalhador desconta por cada mês (14 meses) de IRS - Retenção na fonte - 11,2%, ou seja 112 eurosx14=1568,00 euros

Coleta-IRS-Retenção na fonte=1.592,12 euros -1568,00 euros =24,12 euros (valor a pagar em 2024)

Com aplicação da redução da taxa de retenção na fonte

Ao longo do ano o trabalhador desconta por cada mês (14 meses) de IRS - Retenção na fonte - 10%, ou seja 100 eurosx14=1400,00 euros

Coleta-IRS-Retenção na fonte=1.592,12 euros -1.400,00 euros =192,12 euros (valor a pagar em 2024)

Para simplificação, do exemplo, foram omitidas as deduções à coleta e o valor mínimo a pagar e a receber. Considere, este exemplo explicativo do impacto da medida e não o seu exemplo. Para o efeito deve contatar um Contabilista Certificado.

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