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Alterações ao Decreto-Lei n.º 59/2021 introduzidas pela Lei n.º 14/2023
Disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor
As obrigações de divulgação apenas se aplicam nas relações estabelecidas entre fornecedores de bens e serviços e consumidores, excluindo as relações entre fornecedores de bens e serviços que sejam comerciais ou de prestação de serviços. São significativamente reduzidos os locais de divulgação das linhas telefónicas, que, agora, passam a estar limitados ao sítio do fornecedor na internet e aos contratos escritos celebrados com o consumidor, em qualquer caso, quando aplicável. O montante das coimas passa a ser o que corresponde a contraordenações leves (e não graves).
O Orçamento de Estado para 2023 prevê a possibilidade da redução da retenção na fonte para o escalão anterior para os trabalhadores que solicitem à entidade empregadora até dia de pagamento do vencimento. Esta simulação aplica-se ao 1º semestre porque no segundo semestre a fórmula de cálculo será diferente (ver).
Para o empregador (empresa) surge a necessidade de um controlo da medida e será o responsável a AT pela sua a aplicação. Será necessário o trabalhador fazer prova que tem um crédito à habitação própria permanente com uma declaração que solicita no banco. Esta declaração poderá ter custos para o empregado.
Para o trabalhador traz o benefício do aumento do rendimento mensal líquido. No final do ano existe o acerto de contas com as Finanças quando entrega a declaração do IRS (entrega em 2024).
No caso de um trabalhador que tenha um salário bruto de mil euros mensais, ao rendimento anual de 14 mil euros.
Utilizando as taxas de IRS aprovadas pelo OE 2023 o trabalhador teria imposto apurado (valor da coleta) a pagar às Finanças o montante 1.592,12 euros. considerando que não tem deduções à colecta
Sem aplicação da redução da taxa de retenção na fonte:
Ao longo do ano o trabalhador desconta por cada mês (14 meses) de IRS - Retenção na fonte - 11,2%, ou seja 112 eurosx14=1568,00 euros
Coleta-IRS-Retenção na fonte=1.592,12 euros -1568,00 euros =24,12 euros (valor a pagar em 2024)
Com aplicação da redução da taxa de retenção na fonte
Ao longo do ano o trabalhador desconta por cada mês (14 meses) de IRS - Retenção na fonte - 10%, ou seja 100 eurosx14=1400,00 euros
Coleta-IRS-Retenção na fonte=1.592,12 euros -1.400,00 euros =192,12 euros (valor a pagar em 2024)
Para simplificação, do exemplo, foram omitidas as deduções à coleta e o valor mínimo a pagar e a receber. Considere, este exemplo explicativo do impacto da medida e não o seu exemplo. Para o efeito deve contatar um Contabilista Certificado.