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IRS 2021: Faça a sua simulação aqui (a entregar em 2022)

O período de entrega da declaração de IRS está próximo. Veja aqui onde pode fazer a sua simulação para saber quanto vai ter de reembolso.

A entrega da declaração de IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho para todos os contribuintes e tem de ser feita, como nos últimos anos, obrigatoriamente através da internet.

Para facilitar o processo, os contribuintes que tenham rendimentos exclusivamente de trabalho dependente ou pensões, com ou sem dependentes, podem ser abrangidos pelo IRS automático, desde que não tenham pensão de alimentos ou benefícios fiscais.

Quem não estiver abrangido ou não pretenda o IRS automático, deve seguir os procedimentos habituais de preenchimento. Para além de verificar as despesas, que teve de validar previamente no portal E-Fatura, precisa também de declarar os investimentos, se for caso disso.

Simuladores

1. Portal da Finanças

A Autoridade Tributária e Aduaneira tem disponível no Portal das Finanças um simulador relativo ao IRS.

2. Simulador da PWC

A consultora PWC disponibiliza no site um simulador que permite estimar o IRS devido, relativamente ao ano de 2021. Veja aqui

3. Simulador APFN

A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas também apresenta no seu site um simulador de IRS todos os anos. E divulga ainda na mesma página todas as deduções que as pessoas ou famílias podem fazer no IRS.

É importante lembrar que os simuladores dão apenas exemplos aproximados, de acordo com os dados introduzidos. Encare o resultado da simulação como uma hipótese e não como um valor garantido de reembolso, para gerir as suas próprias expectativas. 

Se tiver IRS automático, poderá receber o reembolso no prazo de 15 dias. Senão, o prazo limite é até 31 de julho se tiver dinheiro a receber. Se tiver de pagar, pode fazê-lo até 31 de agosto.

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Prazos para obter o máximo de reembolso de IRS

Todos os anos há que fazer contas com Estado. No mês de Fevereiro arranca um processo para se poder beneficiar ao máximo do reembolso possível, não perdendo assim o direito a todas as deduções em sede de IRS.

Quem já se encontra no mercado de trabalho, seja por conta de outrem, seja como trabalhador independente, terá que entregar em 2021 a declaração de IRS relativa aos rendimentos auferidos no ano de 2020. Há durante este mês duas importantes datas a reter.

15 de Fevereiro

Até este dia tens de comunicar no Portal das Finanças qualquer alteração que possa ter existido no teu agregado familiar durante o ano transacto. Por exemplo, casamento, divórcio, nascimento de filhos ou morte do cônjuge. A não existir qualquer alteração, basta verificar se os dados existentes estão correctos. Se nada fizeres, serão considerados os últimos dados apresentados, que constam na última declaração de IRS.

25 de Fevereiro

Tens até este data para cumprir alguns requisitos essenciais para que possas beneficiar de todas as possíveis deduções. Assim, terás que confirmar as despesas pessoais que constam no e-fatura no Portal das Finanças. Se tiveres filhos também deverás fazer essa mesma confirmação. No caso de seres trabalhador independente, a data limite para separares as despesas pessoais das profissionais também é até 25 de Fevereiro.
 

15 de Março

Até 15 de Março, ficará disponível no Portal das Finanças o valor do montante das deduções à colecta feita por despesas devidamente comprovadas. Atenção que poderás verificar estes valores, bem como outros, na tua página pessoal das Finanças, mas não no separador e-fatura.


31 de Março

De 15 a 31 de Março, poderás reclamar junto da Autoridade Tributária de algum valor que aches não estar correcto, como no caso das despesas gerais e familiares. Caso sejas pagador de IRS anualmente, também é até 31 de Março que deverás antecipadamente, se assim entenderes, consignar, ou seja, “doar” uma parte do que pagas a uma instituição de solidariedade social pela qual tenhas algum especial carinho, indicando para esse fim o respectivo número fiscal de contribuinte.

1 Abril até 30 de Junho 

Começa, por norma, a entrega da declaração de rendimentos que à semelhança de 2020 se faz para todas as categorias de rendimento. Sendo certo que quanto mais cedo submeteres a tua declaração, mais cedo serás reembolsado, nota que deverás verificar se o teu NIB se encontra actual. Até 31 de Julho, receberás o reembolso a que tens direito. Caso seja pagador final de imposto, então será também até esta data que serás notificado do valor a pagar. Por norma, o pagamento voluntário decorre até 31 de Agosto.

Fonte Jornal Público

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Estratégia Portugal 2030

A Estratégia estrutura-se em torno de quatro agendas temáticas centrais para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal:
• As pessoas primeiro: um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade;
• Digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento;
• Transição climática e sustentabilidade dos recursos;
• Um país competitivo externamente e coeso internamente.

As opções de programação para a Política de Coesão 2021-2027 estarão norteadas pelos seguintes princípios orientadores:
a) Concentração;
b) Simplificação;
c) Orientação para resultados;
d) Abertura à inovação;
e) Transparência e prestação de contas;
f) Subsidiariedade;
g) Segregação das funções de gestão e de prevenção de conflitos de interesse;
h) Sinergias entre fontes de financiamento nacionais e comunitárias.

A Estratégia estabelece também a estrutura operacional dos fundos da Política de Coesão para o período 2021-2027. Assim, teremos:
a) Três Programas Operacionais (PO) Temáticos no Continente:

Demografia e inclusão;

Inovação e transição digital;

Transição climática e sustentabilidade dos recursos.

b) Cinco PO Regionais no Continente, correspondentes ao território de cada NUTS II e dois PO Regionais nas Regiões Autónomas.

c) Um PO de Assistência Técnica.

No que se refere ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, a estruturação operacional deve corresponder a um PO.

Foram ainda previstos modelos flexíveis de programação de base territorial para responder a problemas territoriais específicos, como sejam:
• Intervenções operacionais integradas de base territorial;
• Estratégias supra NUTS III para aproveitamento de recursos e investimentos comuns;
• Planos territoriais de transição justa;
• Parcerias para a coesão.

O sistema de informação apresenta, para este novo período, algumas novidades:
• Centralização dos canais de acesso e comunicação, através da evolução para um Balcão Único dos fundos, que centralize toda a informação e notificação dos promotores e dos beneficiários e a aplicação do princípio do only once, garantindo a interoperabilidade com toda a informação residente na Administração Pública;
• Harmonização e simplificação dos formulários de candidatura, reduzindo a informação exigida ao mínimo necessário para cumprimento das obrigações legais.

Quadro Resumo:

Flexibilização das obrigações tributárias em sede de IVA para 2021

De acordo com o decreto-lei nº 103-A/2020, as empresas com quebras de faturação podem diferir pagamento até seis meses sem juros.

Com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas”, o Governo decidiu “criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021″, lê-se no Decreto-Lei publicado em Diário da República esta terça-feira, produzindo efeitos a partir de hoje, 16 de dezembro.

“Pretende-se, deste modo, flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais, possibilitando-se o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%”, explica.

Assim, no primeiro semestre de 2021, empresas com um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, e que tinham de pagar até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, podem fazer o pagamento:

  • Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  • Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
  • Estes devem ainda, cumulativamente, “declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior”, por certificação de contabilista certificado. Caso não tenham contabilidade organizada, a certificação pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra.

Já para as empresas que tinham de entregar os montantes até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, poderão também cumprir as obrigações:

  • Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
  • Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.

Decreto-Lei nº 103-A/2020

 

Fonte: https://eco.sapo.pt/2020/12/16/empresas-podem-diferir-iva-a-pagar-em-2021-veja-as-regras/

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Publicadas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2021

No passado dia 3/12, foi publicado um Despacho (nº1186-A/2020) que estabelece as novas tabelas de retenção na fonte para o próximo ano, relativamente ao Continente.
 
Menos retenção, menos devolução
 
As novas tabelas representam uma redução do valor das retenções, comparativamente a este ano, sendo em média, menos 2%. Por exemplo, um casal em que ambos trabalham e auferem em conjunto 1.750 euros (cada um recebe €875) irá beneficiar de uma redução anual da retenção de €98, ou seja 7 euros por mês. Contudo, como não há uma redução das taxas de IRS, haverá, naturalmente, um menor reembolso aquando da entrega do IRS de 2021 em 2022.
 
Vencimentos de Janeiro já com as novas tabelas
 
Devido ao facto das tabelas de retenção de fonte terem sido publicadas em Dezembro, será possível às empresas processar os vencimentos de Janeiro já com os taxas das novas tabelas, evitando acertos nos meses seguintes, como tem acontecido em vários anos.
 
Ficheiro do Diário da República

0000200012.pdf

 

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