SUBSÍDIO DE DESEMPREGO COM SALÁRIOS BAIXOS
A Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego é um apoio financeiro para os desempregados que recebem subsídio de desemprego e que voluntariamente aceitem ofertas de emprego, a tempo completo, com um salário ilíquido inferior ao valor do subsídio que recebem.
Esta Medida é aplicável aos beneficiários do Regime Geral de Segurança Social que sejam titulares de prestações de desemprego e reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- estejam inscritos nos Centros de Emprego há mais de seis meses;
- aceitem oferta de emprego apresentada p
elo centro de emprego ou obtenham colocação pelos próprios meios, cuja retribuição ilíquida seja inferior à prestação de desemprego; - tenham, na data da celebração do contrato de trabalho, direito a beneficiar da prestação de desemprego por um período remanescente igual ou superior a seis meses.
Requisitos do contrato de trabalho
Para efeitos de aplicação desta Medida, releva apenas o contrato de trabalho que preencha, designadamente, os seguintes requisitos:
- não seja celebrado com empregador com o qual o beneficiário manteve uma relação laboral cuja cessação tenha dado origem ao reconhecimento do direito à prestação de desemprego;
- garanta, pelo menos, o salário mínimo e demais direitos previstos na legislação laboral ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável;
- tenha uma duração igual ou superior a três meses e com horário de trabalho a tempo completo.
Apoio financeiro
Em causa está um apoio que incentiva a aceitação de salários mais baixos relativamente ao montante de subsídio de desemprego usufruído. Assim, na primeira metade do período apoiado, que pode ir até 12 meses, permite-se a acumulação de metade do subsídio de desemprego (com o limite máximo de 500 euros) com o salário; nos seis meses seguintes de duração do contrato, o salário é acumulado com 25% do subsídio (com o limite máximo de 250 euros).
Nas situações em que o contrato de trabalho preveja um período de duração inferior a 12 meses, os períodos anteriormente referidos são reduzidos proporcionalmente ao período de vigência do contrato de trabalho.
Requerimento do apoio
O apoio financeiro em acumulação com trabalho por conta de outrem a tempo completo deve ser requerido pelo beneficiário junto do IEFP, no prazo de 30 dias consecutivos, contados a partir da data do início de vigência do contrato de trabalho.
O requerimento é instruído com a apresentação do contrato de trabalho, o qual deve incluir, obrigatoriamente, a data do seu início de vigência, duração e retribuição mensal, bem como uma declaração da entidade empregadora, em modelo próprio aprovado pelo IEFP, em como não beneficia, para o mesmo posto de trabalho, de outros apoios ao emprego.