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Sistema de inventário permanente. Registo pode ser efetuado até ao final de cada mês

A Autoridade Tributária, divulgou o Ofício Circulado nº 20193/2016, de 23.6.2016, onde esclarece que para efeitos fiscais aceita que o registo contabilístico em sistema de inventário permanente possa ser efetuado, pelo menos, no final de cada mês.

Os contribuintes abrangidos obrigatoriamente pelo sistema de inventário permanente devem no entanto possuir registos, ainda que extra contabilísticos, suportados pelas respetivas faturas e por outros documentos.

O sistema de inventário permanente não é aplicável às microentidades.

Na óptica da gestão um sistema de controlo do inventário é essencial para a tomada de decisões.

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