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Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego - SI2E

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego - SI2E

portugal2020.png

 

Enquadramento

Os sistemas de incentivos do Portugal 2020 no domínio temático da competitividade e internacionalização têm vindo a apoiar o investimento nas empresas numa base centrada nos setores transacionáveis, orientado para as exportações e com maior intensidade tecnológica e de conhecimento. Reconhece-se, porém, a sua menor adequação, enquanto instrumento de promoção do investimento promovido por empresas de menor dimensão que estimulam o surgimento de pequenos negócios e a concretização de oportunidades de criação de valor ancoradas nos recursos e ativos endógenos.

Tipologias de operação

São passíveis de financiamento do SI2E as seguintes tipologias de operações:

a) Criação de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;

b) Expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de cinco anos.

Beneficiários

São passíveis de financiamento do SI2E as micro ou pequenas empresas, inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das que integrem o setor da pesca e da aquicultura; o setor da produção agrícola primária e florestas; o setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas; atividades financeiras e de seguros; lotarias e outros jogos de aposta

Critérios de elegibilidade das operações

Constituem critérios gerais de elegibilidade das operações:

a). Estar enquadradas, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos Programas Operacionais a que se candidatam, bem como das estratégias de desenvolvimento das respetivas modalidades de intervenção;

b). Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;

c). Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, incluindo as disposições regulamentares que lhes forem aplicáveis, nomeadamente as decorrentes dos diplomas que instituem as medidas de política pública em que se enquadram;

d). Estar enquadradas num projeto de criação, expansão ou modernização de empresa que contribua para a diferenciação ou inovação da oferta de bens e serviços do território ou da empresa, tendo em consideração as especificidades do território e a dimensão da empresa e do investimento;

e). Conduzir à criação líquida de emprego.

Critérios específicos, de Elegibilidade no âmbito da Componente FEDER

a). Apresentar um investimento com um custo elegível que observe as seguintes condições:

         i) Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL ( Grupos Ação Local )

         ii) Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM/AM ( Comunidades Intermunicipais ou Áreas Metropolitanas )

b) O período de investimento deve ter uma duração máxima de 18 meses, contado a partir da data da primeira despesa ou da criação do primeiro posto de trabalho.

c). Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;

d). Demonstrar a viabilidade económico-financeira.

Despesas elegíveis

Para efeitos de investimento físico, são elegíveis as seguintes despesas:

a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

c)Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto;

g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação, sujeito a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;

h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia essenciais ao projeto de investimento sujeitos a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;

i) Obras de remodelação ou adaptação, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, indispensáveis à concretização do investimento sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas;

j) Participação em feiras e exposição no estrangeiro sujeitas a limitações em matéria de proporção do investimento total a definir nos avisos de abertura de candidaturas.

Para efeitos de criação de emprego 

São elegíveis as despesas com remunerações de postos de trabalho criados, nas seguintes situações :

a) Criação do próprio emprego;

b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração;

c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.

Taxas e limites de financiamento

a) Taxa base: 40 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou 30 % para os investimentos Localizados nos restantes territórios;

b) Majorações até um máximo de 20 pontos percentuais a definir em sede de aviso de abertura de candidaturas em função dos seguintes fatores:

        i) Projetos de micro e pequenas empresas ou expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos.

       ii) Projetos enquadrados em prioridades especialmente relevantes para os territórios em causa. c) O incentivo ao investimento na componente postos trabalho, é atribuído através da comparticipação total das remunerações de postos de trabalho criados e tem como limite mensal o valor correspondente ao Indexante de Apoio Social.

 

+info: a.casca.lda@gmail.com

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