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SISTEMA APOIO AOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS

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SISTEMA APOIO AOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS

 Beneficiários elegíveis

Podem apresentar candidatura, enquanto potenciais beneficiárias, as pessoas coletivas de direito público e as entidades de direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social.

 

Tipologia de operações elegíveis

São passíveis de financiamento apenas as operações de reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios:

a) Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;

b) Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;

c) Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;

d) Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.

 

As operações a financiar devem ainda possuir :

(i) Documento que demonstre estar assegurada a sustentabilidade económico-financeira;

(ii) Pedido de parecer, de caráter vinculativo, do Instituto da Segurança Social (ISS) no caso de um aumento da capacidade instalada (criação de novos lugares) ou de reconversão de resposta social;

(iii) Acordo de cooperação celebrado com os serviços competentes da Segurança Social, sempre que os projetos correspondam à requalificação, remodelação ou adaptação de equipamentos sociais existentes que, nos termos do mapeamento, são considerados prioritários, bem como pedido de parecer do Instituto da Segurança Social (ISS) que no caso assume caráter não vinculativo.

(iv) Grau de maturidade mínimo exigido às operações comprovado pela apresentação do anteprojeto de execução ou projeto base, desde que respeitem a condição de o lançamento do concurso para a empreitada ser feito até 60 dias após a contratação do apoio do Portugal 2020.

 

Condições de atribuição do financiamento às operações

Forma do apoio

Nos termos do art.º 248º do RE Inclusão Social e Emprego, o financiamento das operações reveste a forma de subvenções não reembolsáveis.

Taxa máxima de cofinanciamento

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85% nos termos do n.º 2 do art.º 5º do RE Inclusão Social e Emprego, salvo se outra resultar da aplicação das normas em vigor em matéria de auxílios de Estado e/ou de operações geradoras de receitas.

Despesas elegíveis

São elegíveis no âmbito do presente concurso as despesas resultantes dos custos reais incorridos com a realização da operação que respeitem a regulamentação comunitária aplicável, o art.º 15º do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro e a Norma de Gestão 1/NORTE2020/2015 emitida pela Autoridade de Gestão do Norte 2020. Devem ainda observar o seguinte:

a) No presente concurso são elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014, conferidas pelas datas das respetivas faturas ou dos documentos de valor probatório equivalente.

b) Para além da avaliação que, em cada caso, a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa, na apreciação dessas despesas será ainda considerada a análise da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados.

Nos termos do n.º 2 do art.º 247º do RE da Inclusão Social e Emprego, não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos.

Não será elegível o financiamento da manutenção das infraestruturas.

 

Duração das operações

O prazo máximo de conclusão da operação é de 24 meses (vinte e quatro meses), contados a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação.

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