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SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE: DIREITOS E DEVERES DE PENSIONISTAS EUROPEUS QUE VENHAM RESIDIR PARA PORTUGAL

Segurança Social e Saúde: direitos e deveres de pensionistas europeus que venham residir para Portugal ou, por outras palavras, e segundo o título da brochura oficial da Segurança Social que aqui promovemos: “Cuidados de Saúde para pensionistas de um estado-membro da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou da Suiça que venham residir para Portugal” (pdf).

Em 19 páginas, a publicação da Segurança Social que aqui se destaca (publicada a 16 de abril de 2015) ajuda a esclarecer o que se deve fazer, que taxas e isenções existem e que direitos e deveres se aplicam a várias situações de pensionistas europeus que venham a decidir residir em Portugal. Quais são os países de origem cobertos nesta publicação? Os seguintes:

Países da UE: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estónia, Eslovénia, Eslováquia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Polónia, República Checa, Reino Unido, Roménia, Suécia

Países do EEE: Islândia, Listenstaine, Noruega

E ainda Suiça

Em concreto são explicadas as seguintes situações particulares:

SE VIER RESIDIR PARA PORTUGAL E ESTIVER A RECEBER:

  • Apenas uma pensão de outro Estado-Membro
  • Uma pensão portuguesa e uma ou mais pensões de outros Estados-Membros
  • Duas ou mais pensões de outros Estados-Membros e nenhuma pensão portuguesa

Pode encontrar ainda exemplos, informação sobre taxas, outros encargos e isenções, pensionistas de invalidez, e situações especiais como:

  • ANTIGOS TRABALHADORES FRONTEIRIÇOS REFORMADOS
  • PENSIONISTAS DA SUÍÇA

Ao longo dos anos temos recebido várias perguntas sobre estes temas pelo que é bem provável que esta publicação da Segurança Social seja proveitosa para os nossos leitores. Boas leituras e, não se esqueça, há um novo número para obter esclarecimentos junto da Segurança Social: 300 502 502

 

Guia_Cuidados_de_saude_pensionistas_eue.pdf

 

Fonte: Economia & Finanças

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