RETENÇÃO NA FONTE TRABALHO DEPENDENTE
Tabelas de retenção na fonte. Opção anteriormente exercida pela retenção como «Casado, único titular».
Sobre esta matéria informa-se que, por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, datado de 2015-03-04, foi sancionado o seguinte entendimento; 1 – Para efeitos de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões, é considerada a tabela de retenção que corresponda à situação pessoal e familiar do sujeito passivo no momento do pagamento ou colocação à disposição do rendimento. |
Fonte: www.portaldasfinancas.gov.pt