Relatório Único 2015
O Relatório Único 2015 é um relatório anual referente à atividade social da empresa. O Relatório Único 2015 refere-se à
atividade da empresa durante o ano de 2014 e é obrigatório ser entregue por todos os empregadores abrangidos pelo código do trabalho e respetiva legislação.
Prazo de Entrega
O prazo de entrega do Relatório Único 2014 decorre entre 16 de março e 15 de abril de 2015.
Composição do Relatório Único
- Relatório
- Anexo A - Quadro de Pessoal
- Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores
- Anexo C - Relatório Anual de Formação Contínua
- Anexo D - Relatório Anual das Atividades do Serviço de Segurança e Saúde
- Anexo E - Greves
- Anexo F - Prestadores de Serviços
Alterações na Entrega do Relatório Único
- A recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço é efetuada mas com caráter opcional de resposta. Se optar não preencher o anexo F deverá escolher a opção “não” para responder à questão inicial: “Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”
A entrega do relatório único é da responsabilidade do empregador. Deverá ser feita através do preenchimento de um formulário eletrónico e entregue por via eletrónica, no site do http://www.gee.min-economia.pt/
Fonte:http://www.economias.pt/