REGULARIZAÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM
O REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM
INTRODUÇÃO
A Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, aprovou o regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas por utilização de infra-estrutura rodoviária.
Por outro lado, procedeu à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.
O REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS
Importa mencionar que o regime apenas abrange a regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infra-estrutura rodoviária efectuada, até 30 de Abril de 2015.
Importa também ter em conta que o referido regime excepcional entra em vigor no próximo dia 1 de Agosto de 2015 e manter-se-á até ao dia 30 de Setembro de 2015.