Saltar para: Post [1], Pesquisa e Arquivos [2]

A CASCA

Apoio à gestão de PME's (Contabilidade, Fiscalidade, Gestão de RH, Gestão de stocks, Projetos de Investimentos, Formação e Investigação) Escritório Virtual

REGULARIZAÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM

O REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM

portagens-scuds.png

INTRODUÇÃO

 A Lei n.º 51/2015, de 8 de Junho, aprovou o regime excepcional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas por utilização de infra-estrutura rodoviária.

Por outro lado, procedeu à oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem.

 

O REGIME EXCEPCIONAL DE REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

Importa mencionar que o regime apenas abrange a regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infra-estrutura rodoviária efectuada, até 30 de Abril de 2015.

Importa também ter em conta que o referido regime excepcional entra em vigor no próximo dia 1 de Agosto de 2015 e manter-se-á até ao dia 30 de Setembro de 2015.

 

---------------------------------------------------------------------

Links

ACASCA Enterprise

  • Contabilidade | Fiscalidade | Gestão
  • Gestão de Recursos Humanos
  • Projetos de Investimentos
  • CFO Virtual

ACASCA Academia

  • Contabilidade e Fiscalidade
  • Gestão de Empresas
  • ESG para PME
  • Cibersegurança na PME
  • Transformação Digital na PME
  • IA na PME

ACASCA Sustainability

  • Métricas ESG e 17 ODS
  • Relatório de Sustentabilidade
---------------------------------------------------------------------

Contactos

Coimbra, Portugal
Telemóvel: +351 918170291
E-mail: a.casca.lda@gmail.com