REFORMA DO CÓDIGO DE IRS - RESUMO
Alteração na definição de alguns tipos de rendimentos
Categoria A:
- “as indemnizações atribuídas a trabalhadores devido a mudança de local de trabalho”.
- Os valores pagos a familiares dos empregados de uma empresa.
Outras categorias:
- passa a considerar-se como distribuição de lucros os valores atribuídos aos sócios em contas correntes, se estes valores não se tratarem de empréstimos.
- relativamente aos arrendamentos, é possível considerá-los como sendo rendimentos da Categoria B.
- as mais-valias decorrentes da venda de imóveis irão ser tributadas de forma diferente em 2015, havendo alterações nos prazos.
Regime simplificado
Revisão dos coeficientes do regime simplificado, passando a vigorar, em 2015, três coeficientes principais:
- 15% – vendas de mercadorias e prestação de serviços de restauração e bebidas;
- 75% – prestações de serviços da tabela do art.º 151.º;
- 35% – outras prestações de serviços.
Há, ainda, uma redução de 50% dos coeficientes no 1º ano e de 25% no 2º ano de actividade, para as prestações de serviços, desde que o contribuinte não tenha rendimentos da categoria A ou H.
Coeficiente familiar
É a criado um novo coeficiente familiar, o qual beneficia as famílias numerosas. Assim, cada dependente passará a valer 0,3, reduzindo o imposto a pagar. Os dependentes podem ser descendentes ou ascendentes. Contudo, o impacto deste novo coeficiente possui limites que variam entre os €350 e os €2.000.
Existe, ainda, uma isenção total de IRS para agregados familiares de grandes dimensões com rendimentos muito reduzidos.
As alterações nas deduções
A novidade é a criação de uma bolsa de despesas. Fora desta bolsa, ficam as despesas específicas, com saúde, educação, encargos com imóveis, etc. A grande novidade será o facto das deduções estarem condicionadas ao contribuinte ter pedido a colocação do seu NIF na factura.
A bolsa de despesas familiares, na versão final, passa a permitir a dedução a 35% de custos não enquadráveis nas categorias específicas, até ao limite de €250. Os limites das despesas de saúde passam para €1.000, das despesas de educação para €800, e, no caso dos imóveis, haverá dois limites €296 e €502, consoante a situação.
Mantém-se o regime de dedução de 15% do IVA suportado com gastos de reparações de automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza.
Outras alterações prevista na reforma
Passa a ser possível a entrega separada do IRS por casais, bem como diversos benefícios fiscais para trabalhadores deslocados e para a realização de poupanças. Está ainda contemplada, na redacção final, a situação dos vales sociais.
Salientamos que existem a necessidade de esclarecimentos adicionais por parte da AT para uma compreensão da totalidade da reforma do IRS.