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REFORMA DO CÓDIGO DE IRS - RESUMO

Alteração na definição de alguns tipos de rendimentos

Categoria A:

  • “as indemnizações atribuídas a trabalhadores devido a mudança de local de trabalho”.
  • Os valores pagos a familiares dos empregados de uma empresa.

Outras categorias:

  • passa a considerar-se como distribuição de lucros os valores atribuídos aos sócios em contas correntes, se estes valores não se tratarem de empréstimos.
  • relativamente aos arrendamentos, é possível considerá-los como sendo rendimentos da Categoria B. 
  • as mais-valias decorrentes da venda de imóveis irão ser tributadas de forma diferente em 2015, havendo alterações nos prazos.

Regime simplificado

Revisão dos coeficientes do regime simplificado, passando a vigorar, em 2015, três coeficientes principais:

  • 15% – vendas de mercadorias e prestação de serviços de restauração e bebidas;
  • 75% – prestações de serviços da tabela do art.º 151.º;
  • 35% – outras prestações de serviços.

 Há, ainda, uma redução de 50% dos coeficientes no 1º ano e de 25% no 2º ano de actividade, para as prestações de serviços, desde que o contribuinte não tenha rendimentos da categoria A ou H.

Coeficiente familiar

É a criado um novo coeficiente familiar, o qual beneficia as famílias numerosas. Assim, cada dependente passará a valer 0,3, reduzindo o imposto a pagar. Os dependentes podem ser descendentes ou ascendentes. Contudo, o impacto deste novo coeficiente possui limites que variam entre os €350 e os €2.000.

Existe, ainda, uma isenção total de IRS para agregados familiares de grandes dimensões com rendimentos muito reduzidos.

As alterações nas deduções

A novidade é a criação de uma bolsa de despesas. Fora desta bolsa, ficam as despesas específicas, com saúde, educação, encargos com imóveis, etc. A grande novidade será o facto das deduções estarem condicionadas ao contribuinte ter pedido a colocação do seu NIF na factura.

A bolsa de despesas familiares, na versão final, passa a permitir a dedução a 35% de custos não enquadráveis nas categorias específicas, até ao limite de €250. Os limites das despesas de saúde passam para €1.000, das despesas de educação para €800, e, no caso dos imóveis, haverá dois limites €296 e €502, consoante a situação.

Mantém-se o regime de dedução de 15% do IVA suportado com gastos de reparações de automóveis e motociclos, alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza.

Outras alterações prevista na reforma

Passa a ser possível a entrega separada do IRS por casais, bem como diversos benefícios fiscais para trabalhadores deslocados e para a realização de poupanças. Está ainda contemplada, na redacção final, a situação dos vales sociais.

Salientamos que existem a necessidade de esclarecimentos adicionais por parte da AT para uma compreensão da totalidade da reforma do IRS.

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