RAL - Litígios de Consumo
Conflito de Consumo
![]()
Existe conflito quando o consumidor reclama relativamente a um produto comprado ou serviço prestado, podendo estar em causa vários consumidores e vários fornecedores. Após reclamação, o consumidor poderá recorrer a uma entidade que faça a mediação e arbitragem do conflito (Centros de Resolução Alternativa de Litígio).
Quem está abrangido?
Empresas e Empresários em Nome Individual em geral que exerçam uma atividade económica, mesmo sem estabelecimento comercial físico (lojas online).
O que deve indicar aos consumidores? Em que locais?
Deve indicar qual o seu Centro de Resolução Alternativa de Litígio (RAL), evitando assim uma multa que pode chegar aos 5.000,00€. Disponibilize a designação do centro RAL, site e, se disponíveis, os contactos, nos seguintes locais:
- Site da sua empresa, caso disponha de um;
- Contratos celebrados entre si e os seus clientes;
No caso de não existirem contratos, opte por:
- Afixar na parede ou balcão do seu estabelecimento;
ou - Fazer menção nas suas faturas.
Exemplo: "Para resolução de litígios de consumo contacte o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)"
Aconselhamos ainda a que contacte o seu contabilista para obter mais informações.
Como saber qual o meu centro RAL
Existem várias Entidades de Resolução Alternativa de Litígio espalhadas pelo país.
Apenas as empresas que prestam serviços públicos essenciais (eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais) estão associadas diretamente a um centro específico.
Neste sentido, deverá:
- Mencionar apenas o centro no concelho onde se concentram a sua sede e filiais;
- Se atuar em território nacional, mencionar todos os centros RAL;
- Caso desenvolva uma atividade especifica como na área dos Seguros ou Combustíveis/Veículos, nomear os centros com autoridade para mediar conflitos nessas áreas.
Fonte:Vendus