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RAL - Litígios de Consumo

Conflito de Consumo

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Existe conflito quando o consumidor reclama relativamente a um produto comprado ou serviço prestado, podendo estar em causa vários consumidores e vários fornecedores. Após reclamação, o consumidor poderá recorrer a uma entidade que faça a mediação e arbitragem do conflito (Centros de Resolução Alternativa de Litígio).

Quem está abrangido?

Empresas e Empresários em Nome Individual em geral que exerçam uma atividade económica, mesmo sem estabelecimento comercial físico (lojas online).

O que deve indicar aos consumidores? Em que locais?

Deve indicar qual o seu Centro de Resolução Alternativa de Litígio (RAL), evitando assim uma multa que pode chegar aos 5.000,00€. Disponibilize a designação do centro RAL, site e, se disponíveis, os contactos, nos seguintes locais:

  1. Site da sua empresa, caso disponha de um;
  2. Contratos celebrados entre si e os seus clientes;

No caso de não existirem contratos, opte por:

  1. Afixar na parede ou balcão do seu estabelecimento;
    ou
  2. Fazer menção nas suas faturas.

Exemplo: "Para resolução de litígios de consumo contacte o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Lisboa (http://www.centroarbitragemlisboa.pt/)"
Aconselhamos ainda a que contacte o seu contabilista para obter mais informações.

Como saber qual o meu centro RAL

Existem várias Entidades de Resolução Alternativa de Litígio espalhadas pelo país.
Apenas as empresas que prestam serviços públicos essenciais (eletricidade, gás, água e resíduos, comunicações eletrónicas e serviços postais) estão associadas diretamente a um centro específico.
Neste sentido, deverá:

  • Mencionar apenas o centro no concelho onde se concentram a sua sede e filiais;
  • Se atuar em território nacional, mencionar todos os centros RAL;
  • Caso desenvolva uma atividade especifica como na área dos Seguros ou Combustíveis/Veículos, nomear os centros com autoridade para mediar conflitos nessas áreas.

 

Fonte:Vendus

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