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Prorrogação do Beneficio Fiscal - Propriedade Literária, artistica e científica

Pelo Despacho SEAF nº 221/2022-XXIII, de 23/08, existe a intenção de prorrogar o previsto no artigo 58º do Estato dos Benefícios Fiscais (EBF), relativamente aos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica, incluindo os provenientes da alienação de obras de arte de exemplar único e os provenientes das obras de divulgação pedagógica e científica, quando auferidos por titualres de direitos de autor ou conexos residentes em território português, desde que sejam os titulares originários.

Atendendo ao exposto anteriormente a prorrogação produz efeitos a partir de 01/01/2022.

A retenção na fonte a aplicar aos rendimentos enunciados anteriormente é a prevista na alínea b) do nº1 do artigo 101º  D - CIRS - incidência somente em 50% dos rendimentos.

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