PROJETOS QUALIFICAÇÂO INDIVIDUAIS (ABERTO)
Data / Hora Date(s) - 30/03/2015 - 22/05/2015
ENQUADRAMENTO
No caso dos projetos de qualificação das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, e incrementando a flexibilidade e a capacidade de resposta no mercado global, com recursos a investimentos imateriais na área da competitividade. Na Qualificação das PME, são apoiados projetos de qualificação das estratégias de PME que concorram para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade: a) Inovação organizacional e gestão; b) Economia Digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC); c) Criação de Marcas e Design; d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo; e) Proteção da propriedade industrial; f) Qualidade; g) Transferência de conhecimento; h) Distribuição e Logística; i) Ecoinovação; j) Formação Profissional; k) Contratação de RH altamente qualificados.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS
1. Estarem legalmente constituídos;
2.Terem situação tributaria / contributiva regularizada e às entidades pagadoras de incentivos;
3.Possuírem ou poderem assegurar até a aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação; 4.Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
5.Dispor de contabilidade organizada;
6.Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de Junho.
7.Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente , na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º4 do artigo 1º do Regulamento (UE) n.º651/2014, de 16 de Junho;
8.Declarar que não tem salários em atraso;
9.Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, através de um rácio de autonomia financeira superior a 15%;
10.Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE DA OPERAÇÃO
1.Ter data de candidatura anterior à data de inicio dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projeto, até ao valor de 50% do custo de aquisição e das despesas relativas aos estudos de viabilidade, desde que realizados a menos de um ano;
2.Ser sustentado por uma analise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade criticas para o negocio que se insere, diagnostique a situação da empresa nestas áreas criticas e fundamente as opções de investimento consideradas na candidatura, as quais devem estar devidamente enquadradas numa proposta financeira sustentável do negocio desenvolvido pela empresa;
3.Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
4.Ter a duração máxima de execução de 24 meses;
5.Demonstrar, quando integrar ações de formação profissional, que o projeto formativo se revela coerente com os objetivos do projeto;
6.Iniciar o projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão;
7.Não incluir as mesmas ações em projetos conjuntos e em outos projetos individuais.
DESPESAS ELEGÍVEIS 1.Equipamentos na medida que forem utilizados no projeto; 2.Software relacionado com o desenvolvimento do projeto; 3.Contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos com nível de qualificação igual ou superior a licenciatura; 4.Participação em feiras e exposições no exterior (Custos com arrendamento de espaços, construção de stand, serviços prestados para o stand, deslocação e alojamento dos representantes da empresa, entre outros); 5.Serviços de consultoria especializados; 6.Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial; 7.Formação de recursos humanos.
APOIOS Os incentivos a conceder aos projetos no âmbito da Qualificação das PME assumem a forma de incentivo não reembolsável. A taxa máxima de incentivo é de 45%, com um limite de 500.000 euros de incentivo por projeto.
Exceções:
1.Com as despesas de formação profissional em que a taxa base de incentivo é de 50 %, acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
– Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
– Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas;
2.Com as despesas elegíveis na contratação de recursos humanos altamente qualificados onde a taxa base de incentivo é de 50%