Programa de Estágios Profissionais na Administração Local | PEPAL (III)
A Portaria n.º 256/2014 fixa o montante mensal da bolsa de estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios
Profissionais na Administração Local (PEPAL).
- o montante da bolsa de estágio é fixado em 1,65 vezes o valor correspondente ao indexante dos
apoios sociais (IAS), para os estagiários que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6
(licenciatura); - 1,2 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 3;
- 1,3 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 4;
- 1,4 vezes IAS aos estagiários com qualificação de nível 5.