Processos Contraordenação na Segurança Social Direta (Portal da SS)
Desde 4/12, a Segurança Social disponibilizou uma nova funcionalidade no seu site. Trata-se da possibilidade de consulta de processos de contraordenação, tanto pelas empresas como pelos trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.
Pagar, contestar ou impugnar o processo
Para além da consulta, a nova funcionalidade permite aos beneficiários emitir guias de pagamento, mas também defender-se, contestando ou impugnando o processo de contraordenação, ou seja, em tudo semelhante ao Portal das Finanças. Esta possibilidade aplica-se também a entidades patronais que, em caso da existência de um processo, poderão tratar da contestação online.
Caixa de mensagens da Segurança Social Direta
As notificações das decisões são realizadas para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta, sendo consideradas lidas no momento da sua abertura ou no prazo de 15 dias, mesmo que não haja a sua consulta.
Fonte: Gerente