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Processos Contraordenação na Segurança Social Direta (Portal da SS)

Desde 4/12, a Segurança Social disponibilizou uma nova funcionalidade no seu site. Trata-se da possibilidade de consulta de processos de contraordenação, tanto pelas empresas como pelos trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.

 

Pagar, contestar ou impugnar o processo

 

Para além da consulta, a nova funcionalidade permite aos beneficiários emitir guias de pagamento, mas também defender-se, contestando ou impugnando o processo de contraordenação, ou seja, em tudo semelhante ao Portal das Finanças. Esta possibilidade aplica-se também a entidades patronais que, em caso da existência de um processo, poderão tratar da contestação online.

 

Caixa de mensagens da Segurança Social Direta

 

As notificações das decisões são realizadas para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta, sendo consideradas lidas no momento da sua abertura ou no prazo de 15 dias, mesmo que não haja a sua consulta.

 

Fonte: Gerente

 
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