PRAZOS - ALTERAÇÃO DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS
PRAZOS - ALTERAÇÃO DE DIVERSOS CÓDIGOS FISCAIS
Foi publicada, no dia 18 de setembro, a Lei n.º 119/2019 que procedeu à alteração de diversos códigos e legislação fiscal. No que respeita a prazos declarativos e de pagamento, tome nota das seguintes alterações:
Prazo de comunicação das faturas:
- As faturas emitidas até 31 de dezembro de 2019 deverão ser comunicadas até ao dia 15 do mês seguinte;
- As faturas emitidas a partir de 01 de janeiro de 2020 deverão ser comunicadas até ao dia 12 do mês seguinte.
Prazos de pagamento do IVA:
IVA Regime normal mensal - O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado mês termina no dia 15 do 2.º mês seguinte. O prazo de envio da Declaração periódica mantém-se no dia 10 desse mesmo mês.
IVA Regime normal trimestral - O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado trimestre termina no dia 20 do 2.º mês seguinte ao fim do trimestre. O prazo de envio da Declaração periódica mantém-se no dia 15 desse mesmo mês.
Também os prazos das notificações efetuadas para o domicílio fiscal eletrónico foram alterados. Consideram-se efetuadas no 15.º dia posterior ao registo de disponibilização. A contagem só se inicia no 1.º dia útil seguinte (no sistema de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou na caixa postal eletrónica da pessoa a notificar).