#POST MAIS LIDO" Pagamentos da Empresa aos seus Sócios
Muitas das empresas apresentam saldos devedores das contas de sócios.
Quer isto dizer que existiram levantamentos da conta de sócio sem que a devida justificação fosse classificada contabilisticamente. Estes saldos colocam em causa a fiscalidade da empresa, dado que qualquer levantamento de sócios sem a devida justificação poderá facilmente ser associada a um levantamento de lucros sem o correspondente pagamento de retenção na fonte de 28% de IRS.
Quer isto dizer que existiram levantamentos da conta de sócio sem que a devida justificação fosse classificada contabilisticamente. Estes saldos colocam em causa a fiscalidade da empresa, dado que qualquer levantamento de sócios sem a devida justificação poderá facilmente ser associada a um levantamento de lucros sem o correspondente pagamento de retenção na fonte de 28% de IRS. Os lucros distribuídos e os adiantamentos por conta de sócios constituem rendimentos de capitais (alínea h) do n.º 2 do artigo 5.º do Código do IRS (CIRS), estando sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, com opção de englobamento.
Assim, os lucros colocados à disposição do sócio encontram-se sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória de 28% sobre o valor bruto distribuído. Caso se opte pelo englobamento, o rendimento será inscrito em 50% e a retenção na fonte na totalidade no Anexo E da modelo 3 do IRS.
Por isso já, fale com o seu contabilista para garantir que os saldos do seu balancete estão devidamente corretos no âmbito das normas fiscais.
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