Pagamento do IRS em Prestações - 2020
As famílias que, tendo entregado a sua declaração de IRS dentro dos prazos legais, não tenham reembolsos de IRS a receber e, pelo contrário, receberam uma nota de liquidação com a indicação de imposto a pagar terão de o fazer até 31 de agosto. Significa isso que, se preferirem pedir para pagar a prestações, é agora o momento de o fazerem.
Em tempos de pandemia, a Autoridade Tributária e Aduaneira estabeleceu um processo simplificado pelo que tudo poderá processar-se pela Internet e, se a dívida não ultrapassar os cinco mil euros, não será necessário prestar garantia, desde que o contribuinte não tenha já outras dívidas fiscais, por exemplo de IVA ou de IMI. Também o número de prestações a definir no plano de pagamentos dependerá do valor em dívida, sendo que o valor mínimo de cada prestação é de 102 euros. No limite, para dívidas acima de 1.700 euros e até 5.000 poderão ser fixadas 12 prestações. Já para valores mais baixos, entre 204 e 350 euros, por exemplo, o Fisco apenas aceita um número máximo de duas prestações (ver tabela).
Numa altura em que os serviços de Finanças apenas atendem presencialmente com marcação prévia, o pedido de pagamento em prestações deve ser apresentado através do Portal das Finanças no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto constante da nota de cobrança. Escolhendo a opção "planos prestacionais", o contribuinte encontrará já lá identificada a nota de cobrança referente ao seu IRS e pode fazer uma simulação, escolhendo o número de prestações que pretende, sempre dentro do limite estabelecido pelo Fisco.
Querendo avançar, será esse o momento para dar uma breve explicação que justifique o plano de pagamentos em prestações, procedendo de seguida ao respetivo registo.
Não havendo outras dívidas ao Fisco, o pedido será deferido automaticamente, garante a Autoridade Tributária. O contribuinte receberá depois o comprovativo, com indicação do número de prestações e dados sobre o pagamento. Para isso, o sistema fará o cálculo das prestações e a cada uma acrescem os juros de mora contados sobre o seu valor desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento. Cada prestação terá de ser paga até ao último dia do mês a que respeita e se o contribuinte falhar alguma, todas as outras vencem imediatamente e o Fisco avançará para uma execução fiscal sobre o restante valor em dívida.
Garantia obrigatória acima de cinco mil euros
Para valores em dívida acima dos cinco mil euros, o Fisco admite um número mais elevado de prestações, até às 36, mas nesse caso o contribuinte terá de prestar uma garantia. Pode ser um aval bancário, uma caução ou seguro caução ou até um penhor ou uma hipoteca, tudo depende do que o Fisco admita aceitar no caso concreto.
A garantia terá de corresponder ao valor em dívida, mais os juros de mora e custas processuais determinadas pela Autoridade Tributária. A este montante acrescem ainda outros 25% do total, como estipula o código de Procedimento e Processo Tributário. A garantia terá de ser apresentada no prazo de 15 dias a contar da notificação do Fisco a autorizar as prestações. Não havendo garantia e não sendo efetuada a totalidade do pagamento em dívida, o passo seguinte será a execução fiscal.