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OE2025: Alterações em IRC

O Orçamento de Estado para 2025 (OE2025) introduz diversas alterações ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). As mudanças mais relevantes são:

Taxas de IRC:

Redução da taxa geral: A taxa geral do IRC será reduzida de 21% para 20%, aplicável a todas as empresas. Taxa reduzida para PMEs: As micro, pequenas e médias empresas (PMEs) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) beneficiarão de uma taxa de IRC de 16% para os primeiros 50.000 euros de matéria coletável.

Incentivos à Capitalização:

Majoração da dedução por aumentos de capital próprio: A dedução prevista no regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas será majorada em 50% em 2025. O spread da taxa de juro a aplicar ao montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis será elevado de 1,5 para 2 pontos percentuais.

Zona Franca da Madeira: Extensão do regime de redução de taxa: O prazo para aplicação do regime de redução de taxa de IRC (5%) para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, será estendido até 31 de dezembro de 2026.

Majoração de despesas com seguros de saúde: As despesas com seguros de saúde dos trabalhadores vão valer mais 20% em sede de IRC. Esta medida foi introduzida no artigo 43.º do Código do IRC, através do OE2025, e visa incentivar as empresas a investir na saúde dos seus colaboradores

Redução das tributações autónomas sobre viaturas: A redução das taxas em meio ponto percentual e um aumento dos escalões em 10 mil euros. Por exemplo, o último escalão passa a aplicar-se apenas para viaturas com custo de aquisição superior a €45.000 (em vez dos atuais €35.000)

Disposições transitórias:

O aumento de 10 pontos percentuais nas taxas de tributação autónoma em caso de prejuízo fiscal previsto n.º 14 do artigo 88.º do CIRC não é aplicável, no período de tributação de 2025, quando:

  1. O sujeito passivo tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação an-teriores (2022, 2023 e 2024) e as obrigações declarativas de submissão da Modelo 22 e IES, relativas aos dois períodos de tributação anteriores (2023 e 2024), tenham sido cumpridas dentro do prazo legal;
  2.  Estes correspondam ao período de tributação de início de atividade ou a um dos dois pe-ríodos seguintes.

Estas alterações ao IRC, em conjunto com as disposições transitórias, visam criar um ambiente fiscal mais favorável às empresas, fomentando o investimento, a capitalização e o crescimento económico em Portugal.

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