OBRIGAÇÕES REGULARES DA ENTIDADE EMPREGADORA
As relações laborais iniciam-se com a admissão de trabalhadores e obriga a Entidade Empregadora a cumprir vários procedimentos que são apresentados resumidamente.
Este artigo é uma abordagem geral ao tema e existem alguns setores de atividade com regras específicas o que obriga a uma consulta da legislação do trabalho e específica.
Obrigações regulares da entidade empregadora:
- Antes de iniciada a atividade, enviar à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho uma comunicação contendo: denominação, sector de atividade ou objeto social, endereço da sede e outros locais de trabalho, indicação da publicação oficial do respetivo pacto social, estatuto ou ato constitutivo, identificação e domicílio dos respetivos gerentes ou administradores, o número de trabalhadores ao serviço e a apólice de seguro de acidentes de trabalho.
- Manter em cada estabelecimento um registoatualizado de todos os trabalhadores, com o nome, datas de nascimento e admissão, modalidade de contrato, categoria, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que condicionem o gozo de férias.
- Definir e afixar no local de trabalho o Horário de Trabalho que os trabalhadores vão seguir, o qual deve ser comunicado à ACT até 48 horas antes de entrar em vigor.
- Manter um Registo de Entrada e Saída dos trabalhadores.
- Manter um Registo do Trabalho Suplementar.
- Contratar um Seguro de Acidentes de Trabalho, para proteção de todos os seus trabalhadores, o qual deve estar válido antes do início da laboração.
- Organizar os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, conforme a legislação aplicável.
- Assegurar formação contínua a pelo menos 10% dos trabalhadores com contrato sem termo, num mínimo de 35 horas por ano, elaborando um Plano Anual de Formação. Sendo o trabalhador contratado por período de três meses ou superior, o trabalhador já tem direito a um período de formação proporcional ao indicado.