NOVO SMN € 505 COM REDUÇÃO TSU
De acordo com o Decreto- Lei nº 144/2014 de 30/09 que aprova o aumento do salário mínimo nacional, passando este a ser de €505 a partir de 1 de Outubro. Em contrapartida deste aumento, existe uma diminuição da TSU em 0,75%. Contudo, esta redução não abrange todos os contratos de trabalho. Vejamos como a entidade empregadora irá beneficiar da redução da TSU, analisando as condições aplicáveis.
Contratos abrangidos
A Taxa Social Única (TSU) é reduzida de 23,75% para 23%, desde que se trata de contratos de trabalho que possuam, cumulativamente, as seguintes características:
- Data de celebração até Maio de 2014 (inclusive);
- Atribuição do actual salário mínimo de €485, pelo menos uma vez, entre Janeiro e Agosto de 2014.
Assim, a diminuição da taxa não abrange um contrato celebrado a 1 de Julho de 2014, com retribuição de €485. Já um contrato celebrado em Fevereiro de 2014, com ordenado de €485, cujo valor entretanto aumentou para €550 em Junho, irá beneficiar da redução.
Duração e momento da redução da TSU
Havendo direito à redução da TSU, a entidade empregadora irá beneficiar da mesma durante um período de 15 meses, iniciando-se um mês depois do aumento do salário mínimo nacional. Na prática, o desconto vigorará entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016 (inclusive). Naturalmente, os respectivos subsídios de férias e de Natal também ficam abrangidos pela redução.
Outras condições
Para além das condições acima indicadas, a medida apenas se aplica às empresas privadas que possuam a sua situação contributiva regularizada. Estão excluídas as empresas públicas e, naturalmente, todos os contratos que estejam a beneficiar de taxa reduzida de TSU, ao abrigo dos vários programas que existem neste sentido.