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Novas regras para a 3ª Fase de desconfinamento

A evolução da situação epidemiológica em Portugal, associada à elevada taxa de vacinação, permite-nos entrar na 3ª fase de desconfinamento a partir do dia de hoje. Nesse sentido descrevemos em baixo algumas das medidas em vigor e que podem ser consultadas  no Decreto-Lei nº 78-A/2021 de 29 de setembro.


- Restaurantes e lojas deixam de ter limitações no número de clientes;

Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de ter limite máximo de clientes ou pessoas por grupo. 

O fim desta restrição de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados. 

  

- Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos;
Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação a partir de 01 de outubro, mas será exigido certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos. 
O uso de máscara em espetáculos será obrigatório sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas.  

  

- Bares e discotecas reabrem;
Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem reabrir a partir de 01 de outubro.   

  

- Máscara obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações;
A partir de 01 de outubro o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos. 

Na base desta decisão estão critérios de locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.  

  

- Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis;
Os clientes dos restaurantes e hotéis vão deixar de ter de apresentar certificado de vacinação ou teste negativo à covid-19, de acordo com as novas regras aprovadas hoje pelo Conselho de Ministros. 

O fim do certificado de vacinação ou de teste de despistagem do vírus abrange igualmente as aulas de grupo em ginásios, mas vai passar a ser exigido nas discotecas e bares, assim como nos grandes eventos desportivos. 

A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares.  

  

- Termina recomendação do teletrabalho;

Esta modalidade deixa de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental. 

  

- Fim da limitação de venda de álcool e de horários; 
A limitação da venda e consumo de álcool termina e os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia também acabam.  

 

Pode ainda  consultar toda a informação útil no seguinte link: 

https://covid19.min-saude.pt/ 

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