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A evolução da situação epidemiológica em Portugal, associada à elevada taxa de vacinação, permite-nos entrar na 3ª fase de desconfinamento a partir do dia de hoje. Nesse sentido descrevemos em baixo algumas das medidas em vigor e que podem ser consultadas no Decreto-Lei nº 78-A/2021 de 29 de setembro.
- Restaurantes e lojas deixam de ter limitações no número de clientes;
Os estabelecimentos comerciais, restaurantes, cafés e a generalidade do comércio deixam de ter limite máximo de clientes ou pessoas por grupo.
O fim desta restrição de lotação aplica-se também aos eventos familiares, como casamentos e batizados.
- Espetáculos com lotação a 100% e certificado para grandes eventos; Os espetáculos culturais deixam de ter limitação de lotação a partir de 01 de outubro, mas será exigido certificado digital para grandes eventos culturais, cabendo à Direção-Geral da Saúde (DGS) a definição do que são esses eventos. O uso de máscara em espetáculos será obrigatório sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas.
- Bares e discotecas reabrem; Os espaços de diversão noturna, encerrados desde março de 2020 devido à pandemia de covid-19, podem reabrir a partir de 01 de outubro.
- Máscara obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações; A partir de 01 de outubro o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos.
Na base desta decisão estão critérios de locais de grande frequência de pessoas, como os transportes públicos, incluindo o aéreo, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
- Certificado digital deixa de ser exigido em restaurantes e hotéis; Os clientes dos restaurantes e hotéis vão deixar de ter de apresentar certificado de vacinação ou teste negativo à covid-19, de acordo com as novas regras aprovadas hoje pelo Conselho de Ministros.
O fim do certificado de vacinação ou de teste de despistagem do vírus abrange igualmente as aulas de grupo em ginásios, mas vai passar a ser exigido nas discotecas e bares, assim como nos grandes eventos desportivos.
A apresentação do documento será também obrigatória para viagens por via marítima ou aérea e nas visitas a lares e estabelecimentos de saúde, uma vez que passam a ser retomadas as visitas hospitalares.
- Termina recomendação do teletrabalho;
Esta modalidade deixa de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
- Fim da limitação de venda de álcool e de horários; A limitação da venda e consumo de álcool termina e os limites em matéria de horários que tinham sido impostos devido à pandemia também acabam.
Pode ainda consultar toda a informação útil no seguinte link: