NOVAS OBRIGAÇÕES PARA O COMÉRCIO ELECTRÓNICO
Como se delimitam as fronteiras no e-commerce? Se tem uma loja online, plataforma digital ou marketplace, e é prestador de serviços digitais abrangidos pelo MOSS, saiba o que muda no seu processo de facturação. Quem são os prestadores de serviços digitais e que serviços são tributados?
Estes prestadores de serviços digitais podem ser tanto empresas, como profissionais independentes, freelancers, lojas online e marketplaces. O que define quem está sujeito ao MOSS não é quem emite a factura, mas a operação de obtenção do serviço. Ou seja, se alguém vender bens físicos numa loja online, não tem de cumprir o MOSS. Mas se vender música ou ebooks online, em que é necessário fazer os respectivos downloads, esta operação é considerada uma prestação de serviços por via eletrónica abrangida pelo MOSS.
Não são abrangidos por este novo regime especial de IVA quem vende apenas bens físicos. Veja o manual aqui