NOVAS OBRIGAÇÕES DOS SENHORIOS
Os senhorios são obrigados a comunicar, em qualquer Serviço de Finanças, o início, alterações e cessação de contratos de arrendamento.
Exemplos práticos:
1 - Um contrato de arrendamento celebrado em 2009 com um aumento de renda no mês de Maio de 2015.
Neste caso o senhorio terá que entregar o modelo 2 (papel ou via internet) até ao fim do mês seguinte da alteração.
2 – Um contrato de arrendamento celebrado em 02 de Abril de 2015.
O senhorio terá que comunicar às finanças o início do contrato até 31/05/2015, em suporte papel ou pela internet
3 – Cessação de um contrato de arrendamento celebrado em 2011 e cessou a 30/04/2015.
O senhorio tem que comunicar a cessação até ao dia 31/05/2015.
Caso esteja interessado em receber o manual envie-nos um mail: academia.a.casca@gmail.com