Beneficiários
Os Beneficiários Finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas, as Autarquias e outras Entidades Públicas, e outras entidades de direito privado sem fins lucrativos, de utilidade pública, que detenham no âmbito do seu objeto estatutário a área social Área Geográfica Atuação e Prazo de Execução
O presente aviso aplica-se a Portugal Continental. O período de execução das candidaturas apresentadas e aprovadas no âmbito do presente aviso deve ter a duração máxima de 24 meses, não podendo prolongar-se para além de 31 de março de 2026. Respostas sociais elegíveis, tipologias de projetos a apoiar e regras de execução
No âmbito do presente aviso são elegíveis as candidaturas que incidam na criação e remodelação de lugares nas seguintes respostas sociais elegíveis: a) Creche; b) Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI); c) Centro de Dia; d) Serviço de Apoio Domiciliário (SAD); e) Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI); f) Residência Autónoma, desde que não esteja acoplada a nenhuma outra resposta social de natureza residencial. Tipologia de Investimentos Elegíveis
Desde que abranja a criação de lugares nas respostas sociais elegíveis, o presente aviso tem como objetivo apoiar e financiar pelo menos uma das seguintes tipologias:
a) Visem a construção de raiz de novos equipamentos sociais, para reforço da resposta às necessidades mais prementes das populações, sobretudo dos territórios com uma baixa
cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada, garantindo maior equidade no acesso aos cidadãos; b) Visem a remodelação, ampliação e adaptação das infraestruturas, fator determinante para o bem-estar e a melhoria das condições de vida e de promoção da autonomia dos cidadãos e das famílias, e da qualidade dos serviços prestados; c) Promovam a reconversão de equipamentos sociais, para desenvolvimento de novas respostas sociais com vista a responder às necessidades territoriais diagnosticadas; d) Visem a aquisição de edifício ou fração e a respetiva adaptação para instalação de equipamentos sociais Despesas elegíveis e não elegíveis
Construção de raiz, ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração autónoma para desenvolvimento de resposta social elegível. Aquisição de edifício ou fração para desenvolvimento da resposta social elegível, cujo o valor a financiar deve estar suportado por uma metodologia de avaliação efetuada por perito avaliador imobiliário que demonstre o custo de mercado e o racional para apuramento de custos, na medida em que forem utilizados nos projetos financiados e na proporção relativa ao período da operação elegível. Condições de atribuição do financiamento Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos. O investimento elegível de referência relativo às infraestruturas resulta do produto do custo padrão de construção por utente das respostas sociais elegíveis pelo respetivo número de utentes. A taxa de financiamento é de 100% do investimento elegível apurado até ao limite do custo padrão de construção por utente
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