MEDIDA ESTÍMULO EMPREGO (II)
MONTANTE DO APOIO
O Estímulo Emprego contínua a constituir um apoio financeiro aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho com desempregados inscritos nos centros de emprego, sendo de 80 % (ou, em certos casos, majorado para 100 %*) do Indexante dos Apoios Sociais (IAS = € 419,22) no caso de contratos a termo certo, por prazo igual ou superior a seis meses, multiplicado por metade do número de meses de duração do contrato, não podendo este fator ser superior a 6. No caso de serem contratados sem termo, esse apoio passa a ser fixado em 12 vezes 1,1 do IAS (€ 461,14). Procede-se, assim, à simplificação do apoio financeiro concedido, deixando de estar indexado ao montante da retribuição mensal do trabalhador, embora não podendo ultrapassar determinados montantes do IAS, como já anteriormente sucedia.
* O apoio financeiro é calculado com base em 100 % do IAS, quando se trate da contratação, nomeadamente, dos seguintes desempregados: inscritos no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos; com idade inferior a 30 anos; com idade igual ou superior a 45 anos; beneficiários de prestações de desemprego; que integrem família monoparental; cujo cônjuge ou pessoa com quem vivam em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no centro de emprego; vítimas de violência doméstica; com deficiência e incapacidade; beneficiários do rendimento social de inserção (RSI).
PAGAMENTO DO APOIO
O pagamento do apoio é realizado em duas prestações de igual montante, da seguinte forma:
- a 1ª prestação é paga após o início de vigência do contrato de trabalho, no prazo de 30 dias consecutivos após a receção do termo de aceitação;
- a 2ª prestação é paga no mês subsequente ao mês civil em que se completa a duração inicialmente fixada no contrato ou, no caso de contratos com duração inicial de 12 meses ou superior ou de contratos sem termo, no mês posterior ao mês civil em que completa o 12º
mês de vigência do contrato.
PROCEDIMENTO PARA OBTENÇÃO DO APOIO
Para obtenção do apoio, o empregador deverá apresentar a candidatura à Medida, nos períodos fixados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), no portal NetEmprego do IEFP, em www.netemprego.gov.pt, através do registo da oferta de emprego, podendo identificar os desempregados que pretende contratar.
O IEFP procede à validação da oferta, verifica os requisitos de atribuição do apoio e apresenta candidatos ao empregador, para efeitos de seleção, ou verifica a elegibilidade dos candidatos indicados pelo mesmo.
Após o empregador informar quais os candidatos selecionados ou o IEFP confirmar a elegibilidade dos candidatos indicados, é proferida decisão pelo Instituto, e notificado o empregador, no prazo de 30 dias úteis.
No âmbito da Medida, o empregador deve celebrar os contratos de trabalho depois da notificação da decisão de aprovação, sem prejuízo de o mesmo poder celebrar os contratos de trabalho a partir do momento da apresentação da candidatura, assumindo, nesse caso, os efeitos decorrentes da eventual não elegibilidade da mesma.
O empregador deve devolver o termo de aceitação da decisão de aprovação e apresentar cópia de todos os contratos apoiados ao IEFP, no prazo de 15 dias consecutivos a contar da data da notificação da decisão.