Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)
Informamos que decorre até 31 de março de 2019 a submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), na plataforma eletrónica SILiAmb (https://siliamb.apambiente.pt/), em que os produtores de resíduos que reúnem determinadas condições têm a obrigação legal de reportar os resíduos gerados em 2018, entre os quais, os produtores de resíduos perigosos (Artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho).
Para apoio na utilização da plataforma SILiAmb (https://siliamb.apambiente.pt/) e preenchimento do MIRR, sugere-se a consulta do sítio de apoio (https://apoiosiliamb.apambiente.pt/), onde encontram as principais orientações, manuais de preenchimento, perguntas frequentes (FAQ) e guias específicos para determinados setores de atividade.
Para a submissão do MIRR será necessário:
Indicar que o Estabelecimento tem enquadramento MIRR (veja como fazê-lo em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/definicao-do-enquadramento-mirr?language=pt-pt)
Efetuar o pagamento da taxa anual de registo no SIRER (veja como regularizar da taxa SIRER em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/regularizacao-da-taxa-sirer?language=pt-pt).
Sugere-se que o preenchimento e submissão sejam efetuados com a maior antecedência possível, por forma a evitar constrangimentos associados por exemplo ao pagamento da taxa SIRER, que demora em média 4 dias úteis.
Caso esta situação não se aplique à V. empresa ou caso já tenha preenchido o MIRR devem ignorar este email.
Mais se informa que estão agendadas sessões de esclarecimento sobre o MIRR. Verifique datas e locais em: https://apoiosiliamb.apambiente.pt/content/sess%C3%B5es-de-esclarecimento-mirr-lisboa
